Saiba quais são as consequências legais de ocultar patrimônio e como o outro cônjuge pode se proteger e reverter a fraude.
Descubra o que a lei prevê para quem tenta esconder bens no divórcio, como identificar fraudes patrimoniais e quais medidas o cônjuge prejudicado pode tomar para garantir seus direitos na partilha.
Esconder bens no divórcio é crime?
Sim. Ocultar bens durante o divórcio configura fraude patrimonial e pode ter consequências civis e até criminais.
O Código Civil e o Código Penal preveem punições para quem age de má-fé tentando diminuir o patrimônio partilhável, prejudicando o outro cônjuge.
Dependendo do caso, essa conduta pode ser enquadrada como:
- Fraude contra credores (art. 171 do Código Penal);
- Ato de má-fé e violação do dever de lealdade conjugal (art. 422 do Código Civil).
Como os bens podem ser escondidos no divórcio
As tentativas mais comuns de ocultação são:
- Transferir bens para o nome de terceiros (amigos ou familiares);
- Vender ou “doar” imóveis logo antes do pedido de divórcio;
- Abrir contas bancárias em nome de terceiros;
- Esconder lucros de empresas ou retirar sócios fictícios;
- Declarar valores falsos em contratos e documentos.
Essas estratégias, embora pareçam difíceis de detectar, deixam rastros, e o Judiciário tem ferramentas para investigar movimentações suspeitas.
Como o outro cônjuge pode se proteger
- Solicite o levantamento de bens oficiais — matrículas de imóveis, veículos e registros públicos;
- Peça a quebra de sigilo bancário ou fiscal durante o processo, se houver indícios de fraude;
- Requeira auditoria em empresas das quais o ex seja sócio;
- Apresente provas (transferências, mensagens, testemunhos, movimentações atípicas);Está com dúvidas sobre seus direitosReceba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação
- Peça o bloqueio judicial (BacenJud/Sisbajud) de contas e valores até a definição da partilha.
💡 Essas medidas devem ser solicitadas com apoio de um advogado, que poderá formalizar o pedido dentro do processo de divórcio.
O que o juiz pode determinar em caso de fraude
Quando comprovada a ocultação de bens, o juiz pode:
- Anular as transações fraudulentas (como doações e transferências indevidas);
- Determinar a inclusão do bem na partilha;
- Impor multa por litigância de má-fé;
- Responsabilizar criminalmente o cônjuge fraudador, com pena de reclusão de 1 a 5 anos em casos graves.
Além disso, o comportamento desleal pode prejudicar a imagem do cônjuge diante do juiz, influenciando outras decisões do processo (como guarda ou partilha compensatória).
Como evitar problemas de ocultação de bens
- Sempre formalize a relação patrimonial do casal desde o início do casamento;
- Guarde comprovantes de compras, transferências e investimentos;
- Em caso de suspeita, procure um advogado antes de assinar qualquer acordo;
- Prefira acordos registrados e homologados judicialmente — isso dá segurança jurídica às partes.
Conclusão
Esconder bens no divórcio é uma prática grave que pode gerar anulação de atos, multa e até responsabilização criminal.
A transparência é essencial para garantir uma partilha justa e legal.
Quem se sentir lesado deve buscar assistência jurídica imediata, reunir provas e agir rapidamente para proteger seus direitos.