Trabalho à distância: quais direitos o trabalhador mantém mesmo fora da empresa?

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Trabalho à distância: quais direitos o trabalhador mantém mesmo fora da empresa?

Descubra o que diz a CLT sobre home office e teletrabalho, e quais garantias continuam válidas mesmo trabalhando de casa

O trabalho à distância — como o home office ou teletrabalho — se tornou comum nos últimos anos. Mas muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre os direitos que se mantêm fora do ambiente físico da empresa. Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, quais direitos permanecem garantidos e o que pode ser ajustado em contrato.

Trabalho à distância é reconhecido por lei?

Sim. A modalidade de trabalho remoto ou teletrabalho está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e pela Medida Provisória nº 1.108/2022, posteriormente convertida na Lei nº 14.442/2022.

Quais direitos se mantêm no trabalho remoto?

Mesmo trabalhando fora da sede da empresa, o empregado mantém os principais direitos garantidos pela CLT. Veja os principais:

✅ Registro em carteira (CLT)

O contrato de trabalho deve especificar que a atividade será realizada em regime de teletrabalho.

✅ Férias, 13º salário e FGTS

Esses direitos são mantidos normalmente, com os mesmos critérios dos trabalhadores presenciais.

✅ INSS e benefícios previdenciários

O trabalhador segue contribuindo normalmente com o INSS e tem acesso a todos os benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, etc.).

✅ Vale-alimentação ou refeição (se oferecido)

Se esses benefícios são concedidos a outros funcionários presenciais, o trabalhador remoto também deve recebê-los, salvo se houver cláusula específica no contrato ou convenção coletiva.

✅ Auxílio para despesas com internet, energia ou equipamentos

Não é obrigatório por lei, mas muitas empresas negociam esse reembolso em contrato individual ou coletivo. O ideal é que as condições sejam claras por escrito.

✅ Equipamentos de trabalho

O empregador deve fornecer ou ressarcir os equipamentos essenciais ao desempenho da função (computador, mouse, teclado, etc.).

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E o controle de jornada no home office?

Depende da forma de contratação:

  • Se houver controle de jornada (com ponto eletrônico ou registro de horas), o trabalhador tem direito a:
    • Horas extras;
    • Adicional noturno;
    • Intervalos legais.
  • Se não houver controle de jornada (função de confiança ou flexível), o empregado não tem direito a horas extras, conforme artigo 62 da CLT.

Importante: a ausência de controle de jornada deve estar expressamente prevista no contrato.

Tenho direito à estabilidade e demais proteções da CLT?

Sim. O trabalhador remoto tem direito a:

  • Estabilidade gestante;
  • Estabilidade acidentária;
  • Licença maternidade e paternidade;
  • Aviso prévio;
  • Verbas rescisórias, em caso de demissão.

O empregador pode me chamar de volta ao presencial?

Sim, desde que isso esteja previsto no contrato ou com aviso prévio mínimo de 48 horas (conforme a Lei nº 14.442/2022). A empresa pode alternar entre remoto e presencial, especialmente no modelo híbrido, se houver acordo prévio.

Conclusão

trabalho à distância garante praticamente os mesmos direitos do trabalho presencial. O que muda são as condições específicas do contrato e a forma de controle de jornada. Para evitar dúvidas ou prejuízos, é essencial ter um contrato claro e formalizado e, em caso de problemas, buscar apoio jurídico ou sindical.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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