Descubra o que diz a CLT sobre home office e teletrabalho, e quais garantias continuam válidas mesmo trabalhando de casa
O trabalho à distância — como o home office ou teletrabalho — se tornou comum nos últimos anos. Mas muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre os direitos que se mantêm fora do ambiente físico da empresa. Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, quais direitos permanecem garantidos e o que pode ser ajustado em contrato.
Trabalho à distância é reconhecido por lei?
Sim. A modalidade de trabalho remoto ou teletrabalho está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e pela Medida Provisória nº 1.108/2022, posteriormente convertida na Lei nº 14.442/2022.
Quais direitos se mantêm no trabalho remoto?
Mesmo trabalhando fora da sede da empresa, o empregado mantém os principais direitos garantidos pela CLT. Veja os principais:
✅ Registro em carteira (CLT)
O contrato de trabalho deve especificar que a atividade será realizada em regime de teletrabalho.
✅ Férias, 13º salário e FGTS
Esses direitos são mantidos normalmente, com os mesmos critérios dos trabalhadores presenciais.
✅ INSS e benefícios previdenciários
O trabalhador segue contribuindo normalmente com o INSS e tem acesso a todos os benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, etc.).
✅ Vale-alimentação ou refeição (se oferecido)
Se esses benefícios são concedidos a outros funcionários presenciais, o trabalhador remoto também deve recebê-los, salvo se houver cláusula específica no contrato ou convenção coletiva.
✅ Auxílio para despesas com internet, energia ou equipamentos
Não é obrigatório por lei, mas muitas empresas negociam esse reembolso em contrato individual ou coletivo. O ideal é que as condições sejam claras por escrito.
✅ Equipamentos de trabalho
O empregador deve fornecer ou ressarcir os equipamentos essenciais ao desempenho da função (computador, mouse, teclado, etc.).
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E o controle de jornada no home office?
Depende da forma de contratação:
- Se houver controle de jornada (com ponto eletrônico ou registro de horas), o trabalhador tem direito a:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Intervalos legais.
- Se não houver controle de jornada (função de confiança ou flexível), o empregado não tem direito a horas extras, conforme artigo 62 da CLT.
Importante: a ausência de controle de jornada deve estar expressamente prevista no contrato.
Tenho direito à estabilidade e demais proteções da CLT?
Sim. O trabalhador remoto tem direito a:
- Estabilidade gestante;
- Estabilidade acidentária;
- Licença maternidade e paternidade;
- Aviso prévio;
- Verbas rescisórias, em caso de demissão.
O empregador pode me chamar de volta ao presencial?
Sim, desde que isso esteja previsto no contrato ou com aviso prévio mínimo de 48 horas (conforme a Lei nº 14.442/2022). A empresa pode alternar entre remoto e presencial, especialmente no modelo híbrido, se houver acordo prévio.
Conclusão
O trabalho à distância garante praticamente os mesmos direitos do trabalho presencial. O que muda são as condições específicas do contrato e a forma de controle de jornada. Para evitar dúvidas ou prejuízos, é essencial ter um contrato claro e formalizado e, em caso de problemas, buscar apoio jurídico ou sindical.