Autismo e transporte público gratuito: quem tem direito e como pedir

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Autismo e transporte público gratuito: quem tem direito e como pedir

O deslocamento diário para terapias, consultas médicas e atividades escolares é uma das realidades mais comuns na rotina de quem cuida de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pensando nisso, a legislação brasileira garante o direito ao transporte público gratuito para pessoas com deficiência, o que inclui o autismo.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao benefício, como fazer o pedido e quais documentos são necessários, com foco nos sistemas de transporte municipais, metropolitanos e interestaduais.

O autismo dá direito à gratuidade no transporte?

Sim. De acordo com a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, o autismo é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais.
Com isso, a pessoa com TEA pode ter acesso à gratuidade no transporte público — desde que cumpridos os critérios de cada localidade.

Esse direito vale tanto para crianças quanto para adultos com autismo, e pode incluir:

  • Ônibus urbanos e metropolitanos
  • Trens e metrôs
  • Em alguns casos, transporte rodoviário interestadual (por meio do Passe Livre Federal)

Transporte urbano e metropolitano: como funciona?

Cada estado ou município possui um sistema próprio para a concessão do benefício, mas de forma geral, o processo envolve:

  • Cadastro no órgão responsável pelo transporte
  • Laudo médico com CID F84.0 (autismo)
  • Avaliação de renda e funcionalidade da pessoa com TEA
  • Entrega de documentos pessoais e comprovante de residência

Exemplos:

  • São Paulo (SP): A SPTrans emite o Bilhete Único Especial para pessoas com deficiência, incluindo TEA. O acompanhante também pode ter direito.
  • Rio de Janeiro (RJ): O RioCard Especial garante isenção em ônibus, metrô, barcas e trens.
  • Belo Horizonte (MG): A gratuidade é garantida via BHBUS Especial.
  • Curitiba (PR): A URBS concede o Cartão Transporte para pessoas com deficiência.

O acompanhante também tem direito à gratuidade?

Sim, em muitos casos, a legislação local prevê gratuidade para um acompanhante, desde que haja comprovação médica da necessidade de apoio para locomoção, orientação ou segurança.

Isso é especialmente comum quando se trata de crianças ou pessoas com autismo severo.

Quais documentos são exigidos?

Os documentos variam de acordo com o município, mas geralmente incluem:

  • Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA e do responsável legal
  • Comprovante de residência atualizado
  • Laudo médico com CID F84.0 e descrição das limitações
  • Foto 3×4
  • Formulários específicos do órgão de transporte da cidade

A maioria dos sistemas já permite o envio dos documentos online ou por agendamento presencial.

E no transporte interestadual?

O Passe Livre do Governo Federal garante gratuidade no transporte interestadual (ônibus, trem ou barco) para pessoas com deficiência e renda familiar de até 1 salário mínimo por pessoa.

O pedido pode ser feito pelo site do Ministério da Infraestrutura, com envio digital dos documentos.

A carteira CIPTEA substitui o bilhete gratuito?

Não. A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) ajuda na identificação da condição, mas não substitui os cartões de gratuidade. Ela pode, no entanto, facilitar o processo de solicitação nos órgãos de transporte.

Conclusão

O direito à gratuidade no transporte público é uma importante ferramenta de inclusão para pessoas com autismo. Ele permite acesso a terapias, educação e convivência social com mais autonomia e dignidade.
Conhecer esse direito e saber como solicitá-lo é essencial para as famílias que enfrentam os desafios diários da jornada atípica.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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