Saiba o que é o georreferenciamento de imóveis rurais, quando ele é obrigatório e como esse procedimento garante segurança jurídica e valorização da propriedade.
O georreferenciamento de imóveis rurais é mais do que uma exigência legal — trata-se de uma ferramenta essencial para evitar conflitos de divisa, garantir a validade de escrituras e facilitar financiamentos. Neste artigo, você entenderá o que é o georreferenciamento, quem precisa realizá-lo, quando ele é obrigatório e por que é indispensável para a regularização e segurança jurídica da sua propriedade rural.
O que é georreferenciamento?
O georreferenciamento é o processo de mapeamento técnico de um imóvel rural, com a definição exata de seus limites, localização, confrontações e área total, por meio de coordenadas geográficas.
Esse levantamento é feito com o uso de GPS de alta precisão, conforme as normas do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e da Lei nº 10.267/2001.
Por que o georreferenciamento é importante?
- Evita conflitos de divisas com vizinhos;
- Garante precisão nos registros de imóveis;
- É obrigatório para desmembramentos, retificações e transferências de propriedades acima de determinado tamanho;
- Facilita o acesso a crédito rural e programas públicos;
- Valoriza o imóvel rural no mercado.
Quando o georreferenciamento é obrigatório?
Desde 2001, a legislação exige o georreferenciamento como condição para registro no Cartório de Imóveis, em casos de:
- Compra e venda;
- Desmembramento ou remembramento;
- Inventário ou partilha;
- Retificação de área;
- Usucapião;
- Regularização fundiária.
📌 Prazos obrigatórios conforme o tamanho da propriedade:
- Até 25 hectares: ainda não é exigido, salvo em alguns estados;
- Acima de 25 hectares: obrigatório para qualquer ato de transmissão ou alteração.
Desde 2023, todas as propriedades rurais com mais de 25 hectares precisam estar georreferenciadas para serem transferidas ou regularizadas.
Como é feito o georreferenciamento?
- Contratação de profissional habilitado (engenheiro agrimensor ou técnico agrícola credenciado);
- Levantamento de campo com GPS de alta precisão;
- Elaboração da planta e memorial descritivo do imóvel;
- Validação no Sistema SIGEF do INCRA (Sistema de Gestão Fundiária);
- Entrega dos documentos ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na matrícula.
Quais documentos são exigidos?
- Documentos do proprietário (CPF, RG, escritura ou título);
- Comprovação da posse (em caso de usucapião ou regularização fundiária);
- Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Declaração dos confrontantes (caso não haja sobreposição de área).
Quais os riscos de não georreferenciar a propriedade?
- Impossibilidade de vender, doar ou regularizar o imóvel;
- Risco de sobreposição com imóveis vizinhos;
- Conflitos fundiários e disputas judiciais;
- Perda de acesso a financiamentos e programas como o crédito rural do Pronaf ou Pronamp;
- Desvalorização da propriedade.
Conclusão
O georreferenciamento é um investimento em segurança jurídica, regularização fundiária e valorização patrimonial. Para o produtor rural, cumprir essa exigência legal é o primeiro passo para proteger seu imóvel, ampliar sua capacidade de negócio e evitar transtornos futuros.
Contar com apoio técnico e jurídico especializado é essencial para garantir que o processo seja feito corretamente e que o imóvel esteja apto para qualquer transação.