Meu filho foi excluído de uma atividade escolar por ser autista: o que diz a lei?

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Meu filho foi excluído de uma atividade escolar por ser autista: o que diz a lei?

Entenda por que a exclusão de alunos com autismo em atividades escolares é ilegal, quais leis protegem seu filho e o que você pode fazer nesses casos.

A exclusão de alunos com TEA em passeios, festas ou atividades escolares é uma prática ilegal e discriminatória. Saiba o que diz a legislação brasileira, como denunciar e quais são os seus direitos como responsável por uma criança autista.

Quando o preconceito se disfarça de “decisão pedagógica”

Infelizmente, ainda é comum ouvir relatos de mães e pais que descobrem que seu filho autista foi excluído de uma atividade escolar, como um passeio, uma apresentação, uma comemoração ou até de aulas de educação física.
A justificativa quase sempre é a mesma: “Ele não vai se adaptar”, “Pode se agitar”, “Não vai aproveitar”, ou até “Estamos preservando a criança”.

Essa prática, embora muitas vezes disfarçada de cuidado, é considerada discriminação e fere a legislação brasileira.

O que diz a lei?

A exclusão de alunos com deficiência (incluindo pessoas com TEA) é expressamente proibida por diversas normas legais, entre elas:

✔️ Constituição Federal (Art. 205 e 208)

Garante acesso à educação e igualdade de condições para o exercício desse direito.

✔️ Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)

Reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

✔️ Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI)

Estabelece que é proibida toda forma de discriminação, inclusive pela omissão ou exclusão de atividades escolares.

Art. 27, § 1º da LBI: “É dever do Estado, da família, da escola e da sociedade assegurar à pessoa com deficiência educação de qualidade, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.”

Excluir é crime?

Sim. A Lei nº 12.764/2012 considera crime a recusa de matrícula ou qualquer tipo de impedimento ao acesso da pessoa com autismo à educação.

Art. 7º – Constitui crime punível com multa: “A recusa de matrícula ou a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em razão da deficiência.”

Isso inclui não apenas a matrícula, mas também a limitação da participação plena da criança nas atividades escolares.


E se a escola alegar “falta de estrutura”?

Essa alegação não isenta a escola de responsabilidade. A LBI determina que a escola — pública ou privada — deve se adaptar para garantir o direito à educação inclusiva.
Isso pode incluir a presença de mediador escolar, adaptação de atividades e apoio individualizado quando necessário.

A falta de estrutura é um problema da instituição — não da criança.

O que os pais podem fazer?

Se o seu filho foi excluído de qualquer atividade por ser autista, você pode:

  1. Solicitar uma justificativa formal da escola, por escrito
  2. Registrar uma denúncia no Ministério Público, Conselho Tutelar ou Secretaria de Educação
  3. Procurar um advogado para acionar a escola judicialmente por discriminação
  4. Documentar tudo: guarde mensagens, bilhetes, prints, gravações e testemunhas
  5. Exigir que a escola tome providências para garantir a participação do aluno em atividades futuras

Conclusão

Nenhuma criança deve ser deixada de lado por ser autista. A exclusão de atividades escolares é ilegal, injusta e profundamente prejudicial ao desenvolvimento emocional e social do aluno.
A legislação brasileira protege o direito à educação com igualdade e dignidade — e cabe à escola se adaptar, não ao aluno ser excluído.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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