Divórcio consensual ou litigioso: qual escolher?

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Divórcio consensual ou litigioso: qual escolher?

Entenda as diferenças entre os tipos de divórcio e saiba qual é o mais indicado para o seu caso.
Descubra as principais diferenças entre divórcio consensual e litigioso, quando cada um é aplicado, e quais os prós e contras de cada tipo de separação no processo judicial ou extrajudicial.

O que é o divórcio e por que existem dois tipos?

O divórcio é o meio legal de encerrar o casamento civil, pondo fim aos direitos e deveres do vínculo conjugal. No Brasil, o procedimento pode ocorrer de duas formas: consensual ou litigiosa, a depender do nível de acordo entre os cônjuges.

A escolha entre eles afeta tempo, custo, desgaste emocional e burocracia. Por isso, é essencial entender as características de cada um antes de iniciar o processo.

Divórcio consensual: quando há acordo entre as partes

O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda com todos os termos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome.

Vantagens:

  • Mais rápido e menos burocrático;
  • Menor custo financeiro e emocional;
  • Pode ser feito em cartório (extrajudicial), se não houver filhos menores ou incapazes.

Requisitos para ser feito no cartório:

  • Concordância total entre as partes;
  • Ausência de filhos menores ou incapazes;
  • Assistência obrigatória de um advogado.

Mesmo que haja filhos menores, é possível optar pelo divórcio consensual judicial, com a homologação do juiz.

Divórcio litigioso: quando não há acordo

Já o divórcio litigioso é necessário quando o casal não chega a um consenso, seja sobre a separação em si ou sobre os termos do divórcio.

Características:

  • Necessário recorrer ao Judiciário;
  • O processo pode ser longo e desgastante;
  • Pode envolver disputa por guarda, bens e pensão.

Quando ele é indicado:

  • Um dos cônjuges não quer se divorciar;
  • Há desacordo sobre divisão de patrimônio;
  • Conflitos envolvendo os filhos ou violência doméstica.

Comparativo prático: consensual vs. litigioso

CaracterísticaConsensualLitigioso
TempoRápidoMais demorado
CustoMenorMais elevado
TramitaçãoCartório ou JustiçaApenas via Justiça
Acordo entre as partesTotalInexistente ou parcial
Ideal paraCasais com diálogo possívelCasais em conflito

Como saber qual tipo de divórcio é melhor para mim?

A principal pergunta é: há diálogo e acordo entre vocês?
Se sim, o divórcio consensual é sempre o caminho mais rápido, econômico e menos doloroso.

Mas se houver resistência, desentendimentos ou riscos jurídicos, o divórcio litigioso será necessário, mesmo que mais complexo.

Conclusão

A escolha entre divórcio consensual e litigioso depende da realidade do casal. Avaliar com calma, buscar aconselhamento jurídico e agir com responsabilidade são passos importantes para encerrar esse ciclo da forma menos traumática possível.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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