Entenda como funciona o inventário quando o falecido deixou patrimônio fora do Brasil e quais medidas são necessárias.
Quando a pessoa falecida deixa bens no exterior, o processo de inventário se torna mais complexo e exige providências adicionais. Neste artigo, explicamos o que fazer nesses casos, como ocorre a partilha de bens localizados fora do país e quais são os caminhos legais disponíveis para garantir o cumprimento da herança internacional.
Inventário com Bens no Exterior: O Que Fazer Nesses Casos?
O falecimento de um ente querido que possuía bens no exterior exige cuidados específicos no processo de inventário. Isso porque cada país possui sua própria legislação sobre sucessão, impostos e partilha de bens. Portanto, é necessário adotar procedimentos tanto no Brasil quanto no país onde os bens estão localizados.
Como Funciona o Inventário com Bens no Exterior?
A legislação brasileira exige que todos os bens deixados pelo falecido, no Brasil ou fora dele, sejam declarados no inventário. Isso significa que mesmo os imóveis, contas bancárias ou investimentos mantidos em outros países devem constar na partilha realizada aqui.
No entanto, a partilha dos bens localizados no exterior deve ser feita segundo as leis do país onde estão situados. Em geral, será necessário abrir um procedimento de inventário também no exterior.
Passo a Passo: O Que Fazer
- Incluir os bens estrangeiros no inventário brasileiro
Mesmo que a partilha ocorra no país onde o bem está, os herdeiros devem informar esses bens no inventário aberto no Brasil, para fins fiscais e patrimoniais. - Verificar se o país exige inventário local
Na maioria dos casos, será necessário abrir um inventário paralelo no exterior para realizar a transferência dos bens de forma legal. - Contratar um advogado local
É essencial contar com o apoio de um advogado no país onde estão os bens, para garantir o cumprimento das exigências legais daquele território. - Traduzir e legalizar os documentos
Documentos emitidos no Brasil precisarão ser traduzidos por tradutor juramentado e, muitas vezes, apostilados (Convenção de Haia) para terem validade fora do país. - Observar regras de tributação
É importante verificar se haverá cobrança de impostos sobre herança tanto no Brasil quanto no país estrangeiro, evitando bitributação. Em alguns casos, existem acordos internacionais que evitam essa duplicidade.
É Possível Fazer Inventário Extrajudicial com Bens no Exterior?
Sim, desde que atendidos os demais requisitos legais (todos os herdeiros maiores e capazes, consenso entre eles e ausência de testamento válido), o inventário pode ser feito em cartório. Os bens no exterior deverão ser mencionados e documentados na escritura pública, mesmo que sua partilha formal aconteça no país de origem.
Considerações Finais
O inventário com bens no exterior exige atenção redobrada, apoio jurídico especializado e conhecimento das normas internacionais. Declarar corretamente os bens e cumprir as exigências legais de ambos os países é fundamental para evitar problemas futuros e garantir uma partilha justa e legalizada.