A importância do laudo multidisciplinar para o TEA

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A importância do laudo multidisciplinar para o TEA

Entenda por que o laudo multidisciplinar é essencial para garantir os direitos da pessoa com autismo e como ele fortalece pedidos de tratamento, benefícios e inclusão.

Saiba o que é o laudo multidisciplinar para autismo, quem pode emitir, quais informações devem constar e por que ele é fundamental para acessar direitos como terapias, BPC, inclusão escolar e isenções.

O que é o laudo multidisciplinar?

O laudo multidisciplinar é um documento elaborado por dois ou mais profissionais da saúde — como médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais ou psicopedagogos — com o objetivo de avaliar de forma integrada as limitações, necessidades e potencialidades da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ele vai além do diagnóstico: serve para descrever como o autismo afeta a vida da pessoa, o nível de apoio necessário e as recomendações terapêuticas específicas.

Por que ele é tão importante?

Embora o diagnóstico clínico de autismo seja de responsabilidade médica (geralmente feito por um neurologista infantil ou psiquiatra), muitos direitos e benefícios só são concedidos quando há comprovação da limitação funcional — ou seja, como o TEA impacta o dia a dia.

É aí que o laudo multidisciplinar ganha força. Ele é exigido ou valorizado nos seguintes casos:

  • Solicitação do BPC/LOAS
  • Justificativa para terapias intensivas (como ABA, fono, TO, psicologia)
  • Pedidos de mediador escolar ou adaptações pedagógicas
  • Isenções de impostos e gratuidade em transportes
  • Processos judiciais contra planos de saúde ou o SUS

Quem pode emitir um laudo multidisciplinar?

Idealmente, ele deve ser assinado por:

  • Um médico (com CID F84.0 e justificativas clínicas)
  • E um ou mais profissionais da equipe que acompanha a criança, como:
    • Psicólogo
    • Fonoaudiólogo
    • Terapeuta ocupacional
    • Psicopedagogo
    • Assistente social (em alguns casos)

O laudo pode vir do SUS, clínica particular ou equipe escolar, desde que os profissionais sejam habilitados e informem seu registro (CRM, CRP, CREFONO, etc.).

O que deve constar no laudo multidisciplinar?

Um laudo eficaz para fins legais deve conter:

  • Nome completo da pessoa com TEA
  • Número do CPF ou Cartão SUS
  • Diagnóstico com CID (ex: F84.0)
  • Descrição das limitações funcionais: comunicação, autonomia, comportamento, socialização
  • Indicação clara das terapias e/ou apoios necessários
  • Frequência recomendada (ex: ABA 5x/semana, fono 2x/semana)
  • Nome, assinatura, carimbo e número do registro dos profissionais
  • Data atualizada

Onde ele é mais solicitado?

  1. BPC/LOAS: para comprovar impedimento de longo prazo e grau de dependência
  2. Planos de saúde: para reforçar a necessidade de terapias intensivas ou reembolso
  3. Escolas: para garantir adaptações pedagógicas e direito a mediador
  4. Processos judiciais: como prova para concessão de liminares ou indenizações
  5. Órgãos públicos: para isenção de IPVA, CIPTEA, transporte gratuito, entre outros

Laudo médico x laudo multidisciplinar: qual a diferença?

  • O laudo médico confirma o diagnóstico com base clínica.
  • O laudo multidisciplinar amplia essa avaliação, mostrando como o autismo afeta a vida da pessoa em diferentes aspectos (motor, cognitivo, social, escolar, etc.).

Um não exclui o outro — pelo contrário, juntos, fortalecem pedidos administrativos e judiciais.

Conclusão

O laudo multidisciplinar é uma ferramenta poderosa para garantir os direitos da pessoa com TEA. Ele oferece uma visão completa da realidade da criança ou adulto autista e embasa decisões sobre tratamentos, apoios e benefícios.
Se você é responsável por uma pessoa com autismo, busque orientação com os profissionais que acompanham seu filho e mantenha os laudos sempre atualizados e bem elaborados.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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