Trabalhou no feriado e não recebeu? Veja o que fazer para garantir seus direitos

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Trabalhou no feriado e não recebeu? Veja o que fazer para garantir seus direitos

Entenda o que diz a lei sobre trabalho em feriados e saiba como agir se você não foi pago corretamente

Trabalhar em feriados é permitido, mas a legislação exige compensação adequada ou pagamento em dobro. Neste artigo, você vai entender o que diz a CLT, quando o trabalho em feriado é permitido e como agir se não recebeu corretamente pelo dia trabalhado.

É permitido trabalhar em feriados?

Sim, é permitido trabalhar em feriados, desde que haja previsão em convenção coletiva ou acordo com o sindicato da categoria. Em geral, o trabalho em feriado deve ser uma exceção, e a empresa precisa compensar o empregado com pagamento em dobro ou folga equivalente.

O que diz a lei sobre o pagamento em feriados?

De acordo com o artigo 9º da Lei nº 605/49, quem trabalha em feriados tem direito a:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
    ou
  • Folga compensatória, a ser concedida em outro dia da semana.

Se a empresa não pagar nem der folga, está cometendo infração trabalhista.

Trabalhei no feriado e não recebi: o que fazer?

Se você trabalhou em um feriado e não recebeu o valor correspondente nem teve folga compensatória, siga este passo a passo:

✅ 1. Converse com a empresa

Procure o RH ou seu superior imediato e solicite o pagamento ou a folga compensatória. Às vezes, pode ter ocorrido um erro administrativo.

✅ 2. Reúna provas

  • Guarde escalas de trabalho, ponto eletrônico, prints de mensagens ou testemunhos de colegas que comprovem que você trabalhou naquele feriado.
  • Registre também a ausência do pagamento no contracheque.

✅ 3. Denuncie ao Ministério do Trabalho

Você pode fazer uma denúncia anônima e online pelo site do Ministério do Trabalho, o que pode gerar uma fiscalização na empresa.

✅ 4. Procure um advogado trabalhista

Se a situação não for resolvida, você pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento em dobro, com base nas provas reunidas.

Tenho prazo para cobrar esse direito?

Sim. O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, cobrando os últimos 5 anos de verbas trabalhistas, como o pagamento dos feriados trabalhados.

Conclusão

Trabalhar em feriados sem receber ou sem folga é ilegal. A lei é clara: o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro ou descanso compensatório. Se isso não for respeitado, reúna provas e procure seus direitos — seja com uma conversa com a empresa, uma denúncia formal ou ação na Justiça.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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