Descubra o que diz a lei e a ANS sobre a obrigatoriedade dos planos cobrirem a terapia ABA para crianças com autismo.
Seu filho tem autismo e precisa de terapia ABA? Saiba quando o plano de saúde é obrigado a cobrir, o que diz a ANS, como agir em caso de negativa e quais documentos são necessários para garantir o direito.
O que é a terapia ABA?
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é um método terapêutico baseado na ciência comportamental. É uma das abordagens mais recomendadas para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente nos primeiros anos de vida.
A terapia ABA auxilia no:
- Desenvolvimento da comunicação
- Redução de comportamentos inadequados
- Melhora na socialização e autonomia
- Reforço de comportamentos positivos
O plano de saúde é obrigado a cobrir a terapia ABA?
Sim. Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento do autismo, inclusive com a terapia ABA, quando houver prescrição médica, com base em:
- Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde)
- Lei nº 12.764/12 (Lei Berenice Piana, que equipara o autismo a deficiência para fins legais)
- Resolução Normativa ANS nº 469/2021, que prevê cobertura ilimitada para terapias com indicação multiprofissional no tratamento do TEA
🧠 Isso significa que, se a equipe médica ou o neurologista responsável indicar ABA, o plano de saúde deve fornecer — sem limitação de sessões, frequência ou tempo.
O que é necessário para solicitar a cobertura?
- Laudo médico com CID F84.0 (ou outro que indique TEA)
- Prescrição clara da terapia ABA com justificativa clínica
- Nome do profissional solicitante e registro no CRM
Alguns planos pedem também:
- Plano terapêutico individualizado (PTI)
- Relatório da equipe multiprofissional (fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional etc.)
E se o plano negar?
A negativa de cobertura da terapia ABA é considerada:
- Abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor
- Ilegal, segundo decisões recentes dos tribunais e entendimento da ANS
Você pode:
✅ Solicitar por escrito a justificativa da negativa
✅ Registrar uma reclamação na ANS (pelo 0800 701 9656 ou no site www.gov.br/ans)
✅ Buscar um advogado especializado e entrar com uma ação judicial com pedido de liminar
A Justiça costuma conceder liminares rápidas obrigando o plano a autorizar o tratamento em poucos dias.
Casos em que os planos são obrigados a cobrir:
- Crianças com TEA diagnosticadas com laudo atualizado
- Com recomendação médica expressa da terapia ABA
- Com plano de saúde ativo, mesmo que empresarial ou coletivo
- Sem limitação de número de sessões, frequência ou tempo
Conclusão
A cobertura da terapia ABA é um direito garantido por lei às pessoas com TEA. Se o plano de saúde se recusar a fornecer, é possível questionar, denunciar e até acionar a Justiça para garantir o tratamento ideal.
Manter os documentos organizados, ter um laudo médico claro e contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para proteger os direitos do seu filho.