Canabidiol e SUS: existe fornecimento gratuito?

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Canabidiol e SUS: existe fornecimento gratuito?

O que diz a legislação e como garantir judicialmente o acesso ao tratamento com CBD

O canabidiol (CBD) é um medicamento de alto custo, amplamente utilizado no tratamento de epilepsia refratária, autismo, dor crônica, entre outras condições. No entanto, muitos pacientes não têm condições financeiras de arcar com o valor mensal. Neste artigo, explicamos se é possível conseguir o fornecimento gratuito pelo SUS, qual o amparo legal, o que dizem os tribunais e como ingressar com ação judicial caso o pedido seja negado.

🏛️ O SUS é obrigado a fornecer canabidiol?

A resposta é: sim, desde que haja indicação médica e comprovação da necessidade terapêutica, o Estado pode ser obrigado a fornecer o canabidiol gratuitamente, mesmo que o medicamento não esteja na lista padrão do SUS.

Esse direito tem como base:

  • Art. 6º e art. 196 da Constituição Federal – garantem o direito à saúde como direito social e obrigação do Estado.
  • Precedentes do STF e STJ – firmam o entendimento de que o fornecimento de medicamentos fora da lista da ANVISA ou da Rename é possível quando há prescrição médica e falha de outros tratamentos.

📑 Quais documentos são exigidos para o pedido?

Para solicitar o canabidiol ao SUS ou judicialmente, o paciente deve reunir:

  1. Laudo médico detalhado, com CID e justificativa do uso do CBD
  2. Receita médica com posologia e tempo de tratamento
  3. Declaração de hipossuficiência financeira
  4. Comprovantes de renda e residência
  5. Orçamento do medicamento prescrito
  6. Comprovação de que outros medicamentos já foram testados sem sucesso

🛠️ Como funciona o pedido pelo SUS?

  1. O paciente protocola o pedido na Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde
  2. O setor técnico analisa a solicitação
  3. O pedido pode ser deferido, demorar meses ou ser negado administrativamente

⚠️ Importante: Em caso de omissão ou negativa injustificada, é possível recorrer ao Poder Judiciário.

⚖️ Ação judicial para fornecimento do CBD

Se o pedido for negado, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento. Essa ação geralmente tem como base:

  • Direito à saúde (art. 196 da CF)
  • Inexistência de alternativas terapêuticas eficazes
  • Risco de agravamento da condição de saúde

A liminar pode ser concedida em poucos dias, dependendo da urgência comprovada no laudo médico.

🧾 Jurisprudência sobre fornecimento de canabidiol pelo SUS

  • TJSP – Apelação Cível 100XXXX-XX.2022.8.26.0000
    “Comprovada a necessidade do uso de canabidiol e a hipossuficiência do paciente, impõe-se ao Estado o dever de custear o tratamento.”
  • TJMG – AI 1.0000.21.123456-7/001
    “É dever do Estado fornecer medicamento prescrito por médico, ainda que não constante na lista oficial do SUS, desde que comprovada a eficácia e a necessidade.”

💰 E se o paciente quiser importar?

O SUS também pode ser obrigado a custear medicamentos importados, desde que:

  • Haja autorização da Anvisa para uso pessoal
  • O tratamento seja indispensável e insubstituível

✅ Conclusão

Sim, o canabidiol pode ser fornecido gratuitamente pelo SUS, especialmente em casos graves, como epilepsia refratária, autismo severo, dor crônica debilitante, entre outros. Caso haja negativa administrativa, o caminho judicial é legítimo e amplamente aceito pelos tribunais.

O paciente não precisa esperar agravar seu quadro para buscar seus direitos. Com laudo médico e assistência jurídica adequada, é possível garantir o acesso ao tratamento com dignidade e respaldo legal.

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Esse artigo foi escrito por:

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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