O que diz a legislação e como garantir judicialmente o acesso ao tratamento com CBD
O canabidiol (CBD) é um medicamento de alto custo, amplamente utilizado no tratamento de epilepsia refratária, autismo, dor crônica, entre outras condições. No entanto, muitos pacientes não têm condições financeiras de arcar com o valor mensal. Neste artigo, explicamos se é possível conseguir o fornecimento gratuito pelo SUS, qual o amparo legal, o que dizem os tribunais e como ingressar com ação judicial caso o pedido seja negado.
🏛️ O SUS é obrigado a fornecer canabidiol?
A resposta é: sim, desde que haja indicação médica e comprovação da necessidade terapêutica, o Estado pode ser obrigado a fornecer o canabidiol gratuitamente, mesmo que o medicamento não esteja na lista padrão do SUS.
Esse direito tem como base:
- Art. 6º e art. 196 da Constituição Federal – garantem o direito à saúde como direito social e obrigação do Estado.
- Precedentes do STF e STJ – firmam o entendimento de que o fornecimento de medicamentos fora da lista da ANVISA ou da Rename é possível quando há prescrição médica e falha de outros tratamentos.
📑 Quais documentos são exigidos para o pedido?
Para solicitar o canabidiol ao SUS ou judicialmente, o paciente deve reunir:
- Laudo médico detalhado, com CID e justificativa do uso do CBD
- Receita médica com posologia e tempo de tratamento
- Declaração de hipossuficiência financeira
- Comprovantes de renda e residência
- Orçamento do medicamento prescrito
- Comprovação de que outros medicamentos já foram testados sem sucesso
🛠️ Como funciona o pedido pelo SUS?
- O paciente protocola o pedido na Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde
- O setor técnico analisa a solicitação
- O pedido pode ser deferido, demorar meses ou ser negado administrativamente
⚠️ Importante: Em caso de omissão ou negativa injustificada, é possível recorrer ao Poder Judiciário.
⚖️ Ação judicial para fornecimento do CBD
Se o pedido for negado, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento. Essa ação geralmente tem como base:
- Direito à saúde (art. 196 da CF)
- Inexistência de alternativas terapêuticas eficazes
- Risco de agravamento da condição de saúde
A liminar pode ser concedida em poucos dias, dependendo da urgência comprovada no laudo médico.
🧾 Jurisprudência sobre fornecimento de canabidiol pelo SUS
- TJSP – Apelação Cível 100XXXX-XX.2022.8.26.0000
“Comprovada a necessidade do uso de canabidiol e a hipossuficiência do paciente, impõe-se ao Estado o dever de custear o tratamento.” - TJMG – AI 1.0000.21.123456-7/001
“É dever do Estado fornecer medicamento prescrito por médico, ainda que não constante na lista oficial do SUS, desde que comprovada a eficácia e a necessidade.”
💰 E se o paciente quiser importar?
O SUS também pode ser obrigado a custear medicamentos importados, desde que:
- Haja autorização da Anvisa para uso pessoal
- O tratamento seja indispensável e insubstituível
✅ Conclusão
Sim, o canabidiol pode ser fornecido gratuitamente pelo SUS, especialmente em casos graves, como epilepsia refratária, autismo severo, dor crônica debilitante, entre outros. Caso haja negativa administrativa, o caminho judicial é legítimo e amplamente aceito pelos tribunais.
O paciente não precisa esperar agravar seu quadro para buscar seus direitos. Com laudo médico e assistência jurídica adequada, é possível garantir o acesso ao tratamento com dignidade e respaldo legal.