Como solicitar prioridade em atendimentos para autistas?

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Como solicitar prioridade em atendimentos para autistas?

Entenda os direitos de prioridade para pessoas com TEA e saiba como garantir esse atendimento em órgãos públicos, saúde, bancos e outros serviços.

Pessoas com autismo têm direito à prioridade em filas e atendimentos. Saiba como funciona esse direito, onde ele se aplica, quais documentos apresentar e o que fazer em caso de descumprimento.

O que garante o direito à prioridade?

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa lei garante, no artigo 2º, inciso VIII, o direito das pessoas com TEA à prioridade em atendimentos.

Esse direito foi reforçado pela Lei nº 13.977/2020, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

✅ Pessoas com TEA têm os mesmos direitos de prioridade de pessoas com deficiência, incluindo:

  • Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados
  • Acesso facilitado em serviços de saúde
  • Prioridade no embarque em transportes
  • Vagas preferenciais em escolas públicas e privadas, quando aplicável

Onde vale a prioridade para autistas?

A prioridade deve ser respeitada em locais como:

  • Unidades de saúde (postos, hospitais, clínicas)
  • Escolas e creches
  • Agências bancárias e lotéricas
  • Supermercados, farmácias e comércios em geral
  • Repartições públicas (INSS, Receita Federal, CRAS etc.)
  • Transporte público (embarque e assentos preferenciais)

Como solicitar a prioridade?

Embora o direito exista mesmo sem documento específico, a forma mais prática de garantir a prioridade é apresentando:

  1. Laudo médico com CID F84.0 (ou outro que indique TEA)
  2. Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) – disponível em diversos estados e municípios
  3. Documento de identidade da criança ou responsável
  4. Em alguns locais, basta informar verbalmente e solicitar com base na Lei 12.764/12

Como emitir a CIPTEA?

A CIPTEA é a carteirinha oficial de identificação da pessoa autista, e pode ser solicitada:

  • Pela prefeitura ou secretaria de saúde do seu município
  • De forma digital, em alguns estados, pelo site do governo estadual
  • Em unidades do CRAS ou da assistência social local

Documentos geralmente exigidos:

  • Laudo médico com diagnóstico
  • RG e CPF da pessoa com TEA e do responsável
  • Foto 3×4
  • Comprovante de residência

📌 A emissão é gratuita e facilita o reconhecimento do direito à prioridade em diversos atendimentos.

O que fazer se o direito for desrespeitado?

Caso a prioridade seja negada:

✅ Solicite o nome do atendente e do responsável pelo local
✅ Registre uma reclamação formal no livro de ocorrências do estabelecimento
✅ Denuncie ao Procon ou Ministério Público Estadual
✅ Busque apoio jurídico, caso necessário

O descumprimento da prioridade pode configurar crime de discriminação contra pessoa com deficiência, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15).

Conclusão

O direito à prioridade em atendimentos para pessoas com TEA é garantido por lei e deve ser respeitado em todos os espaços públicos e privados. Ter o laudo e a CIPTEA facilita o acesso, mas o direito existe mesmo sem esses documentos, quando o diagnóstico é confirmado.

Estar informado e saber como agir faz toda a diferença para garantir respeito e inclusão no dia a dia.

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Esse artigo foi escrito por:

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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