Entenda quem tem direito à gratuidade no transporte público, como solicitar o benefício e quais documentos são exigidos.
Autistas têm direito ao transporte público gratuito? Descubra como funciona a gratuidade para pessoas com TEA, o que a lei garante e como fazer a solicitação.
Pessoas com autismo têm direito ao transporte gratuito?
Sim. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à gratuidade no transporte público urbano, intermunicipal e interestadual, dependendo da legislação de cada local.
O direito é reconhecido por leis como:
- Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) – que equipara o autismo à deficiência para fins legais
- Estatuto da Pessoa com Deficiencia (Lei nº 13.146/2015)
- Leis estaduais e municipais específicas sobre transporte
Quais tipos de transporte podem ser gratuitos?
A gratuidade pode incluir:
- 🚌 Transporte público municipal (ônibus, metrô, trem)
- 🚐 Transporte intermunicipal (entre cidades)
- 🚍 Transporte interestadual (entre estados, em linhas regulares com até duas vagas gratuitas por veículo)
⚠️ A regulamentação pode variar por estado e cidade, então é importante verificar a regra local.
Quem tem direito?
Têm direito ao transporte gratuito:
- Pessoas diagnosticadas com TEA (CID F84.0 ou similar)
- Comprovadamente em situação de deficiência
- Que apresentem a documentação exigida pela prefeitura, empresa de transporte ou agência estadual
Documentos geralmente exigidos
Embora os documentos variem conforme a região, normalmente são solicitados:
- Laudo médico com CID e carimbo do profissional
- Documentos pessoais da pessoa com TEA e do responsável
- Comprovante de residência
- Foto 3×4 atualizada
- Formulário ou requerimento padrão da empresa de transporte
- Relatório médico ou funcional (em alguns casos)
Como solicitar o transporte gratuito?
🔹 1. Para transporte municipal (dentro da cidade):
- Ir até o posto de atendimento da empresa de transporte público ou órgão responsávelEstá com dúvidas sobre seus direitosReceba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação
- Entregar a documentação solicitada
- Receber o cartão de gratuidade, geralmente válido por 1 ou 2 anos
🔹 2. Para transporte intermunicipal ou interestadual:
- Verificar junto à Secretaria de Transportes ou Empresa Estadual de Transporte como emitir a carteira de isenção
- Para viagens interestaduais, o Passe Livre do Governo Federal é o documento oficial
Como solicitar o Passe Livre para viagens interestaduais?
O Passe Livre é concedido pelo Governo Federal para pessoas com deficiência e renda familiar de até 1 salário mínimo por pessoa.
Como solicitar:
- Acesse o site oficial:👉 https://passelivre.dataprev.gov.br
- Preencha os dados e envie:
- Laudo médico
- Documentos pessoais
- Comprovante de renda familiar
- O cartão é enviado para o endereço após a aprovação
Acompanhantes também têm direito?
Sim, se houver previsão médica de necessidade de acompanhante, ele também pode ter direito à gratuidade, especialmente em:
- Transporte urbano
- Viagens interestaduais pelo Passe Livre
O que fazer em caso de negativa?
Se o direito for negado injustamente:
- Solicite a negativa por escrito
- Registre reclamação na ouvidoria da empresa ou do município
- Busque orientação jurídica para garantir o benefício por vias legais
Em muitos casos, a Justiça reconhece a gratuidade como direito fundamental da pessoa com deficiência.
Conclusão
O transporte gratuito é um direito importante para garantir o acesso à saúde, à educação e à qualidade de vida das pessoas com TEA. Com o laudo médico e os documentos corretos, o processo de solicitação é simples e pode ser feito tanto em nível municipal quanto federal.