A Importância do Georreferenciamento para Propriedades Rurais

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A Importância do Georreferenciamento para Propriedades Rurais

Saiba o que é o georreferenciamento de imóveis rurais, quando ele é obrigatório e como esse procedimento garante segurança jurídica e valorização da propriedade.

O georreferenciamento de imóveis rurais é mais do que uma exigência legal — trata-se de uma ferramenta essencial para evitar conflitos de divisa, garantir a validade de escrituras e facilitar financiamentos. Neste artigo, você entenderá o que é o georreferenciamento, quem precisa realizá-lo, quando ele é obrigatório e por que é indispensável para a regularização e segurança jurídica da sua propriedade rural.

O que é georreferenciamento?

O georreferenciamento é o processo de mapeamento técnico de um imóvel rural, com a definição exata de seus limites, localização, confrontações e área total, por meio de coordenadas geográficas.

Esse levantamento é feito com o uso de GPS de alta precisão, conforme as normas do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e da Lei nº 10.267/2001.

Por que o georreferenciamento é importante?

  • Evita conflitos de divisas com vizinhos;
  • Garante precisão nos registros de imóveis;
  • É obrigatório para desmembramentos, retificações e transferências de propriedades acima de determinado tamanho;
  • Facilita o acesso a crédito rural e programas públicos;
  • Valoriza o imóvel rural no mercado.

Quando o georreferenciamento é obrigatório?

Desde 2001, a legislação exige o georreferenciamento como condição para registro no Cartório de Imóveis, em casos de:

  • Compra e venda;
  • Desmembramento ou remembramento;
  • Inventário ou partilha;
  • Retificação de área;
  • Usucapião;
  • Regularização fundiária.

📌 Prazos obrigatórios conforme o tamanho da propriedade:

  • Até 25 hectares: ainda não é exigido, salvo em alguns estados;
  • Acima de 25 hectares: obrigatório para qualquer ato de transmissão ou alteração.

Desde 2023, todas as propriedades rurais com mais de 25 hectares precisam estar georreferenciadas para serem transferidas ou regularizadas.

Como é feito o georreferenciamento?

  1. Contratação de profissional habilitado (engenheiro agrimensor ou técnico agrícola credenciado);
  2. Levantamento de campo com GPS de alta precisão;
  3. Elaboração da planta e memorial descritivo do imóvel;
  4. Validação no Sistema SIGEF do INCRA (Sistema de Gestão Fundiária);
  5. Entrega dos documentos ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na matrícula.

Quais documentos são exigidos?

  • Documentos do proprietário (CPF, RG, escritura ou título);
  • Comprovação da posse (em caso de usucapião ou regularização fundiária);
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  • Declaração dos confrontantes (caso não haja sobreposição de área).

Quais os riscos de não georreferenciar a propriedade?

  • Impossibilidade de vender, doar ou regularizar o imóvel;
  • Risco de sobreposição com imóveis vizinhos;
  • Conflitos fundiários e disputas judiciais;
  • Perda de acesso a financiamentos e programas como o crédito rural do Pronaf ou Pronamp;
  • Desvalorização da propriedade.

Conclusão

O georreferenciamento é um investimento em segurança jurídica, regularização fundiária e valorização patrimonial. Para o produtor rural, cumprir essa exigência legal é o primeiro passo para proteger seu imóvel, ampliar sua capacidade de negócio e evitar transtornos futuros.

Contar com apoio técnico e jurídico especializado é essencial para garantir que o processo seja feito corretamente e que o imóvel esteja apto para qualquer transação.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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