Entenda quando o trabalhador deve receber esse adicional e quais atividades são consideradas perigosas pela legislação trabalhista
O adicional de periculosidade é um direito previsto na CLT para trabalhadores expostos a riscos como explosões, inflamáveis ou eletricidade. Neste artigo, você vai descobrir o que é esse adicional, quem tem direito a recebê-lo, qual o valor pago e como agir caso o benefício não esteja sendo concedido pela empresa.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em condições perigosas à sua integridade física ou vida. Esse adicional serve como uma compensação financeira pelo risco assumido durante o trabalho.
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
A legislação estabelece que o adicional de periculosidade é de:
- 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais como horas extras, gratificações ou comissões.
Esse valor não pode ser substituído por benefícios ou vantagens indiretas, como pagamento por produtividade ou bônus.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Têm direito ao adicional os trabalhadores que exercem atividades com exposição constante a:
- Explosivos;
- Inflamáveis (como gasolina, álcool, solventes);
- Energia elétrica de alta tensão;
- Radiação ionizante ou substâncias radioativas;
- Atividades com segurança pessoal ou patrimonial (como vigilantes armados);
- Produtos químicos perigosos (em alguns casos, dependendo do laudo técnico).
O direito ao adicional só é garantido mediante laudo técnico elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho, que comprove a exposição ao risco.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
- Periculosidade: relacionada a riscos de acidentes graves e morte, como explosões ou choques elétricos.
- Insalubridade: relacionada a condições prejudiciais à saúde, como ruído excessivo, calor, agentes químicos ou biológicos.
Ambos são adicionais distintos, e não podem ser pagos juntos, conforme entendimento da Justiça do Trabalho.
E se a empresa não estiver pagando o adicional?
Se você trabalha em condições perigosas e não está recebendo o adicional, siga estes passos:
- Solicite uma avaliação técnica por meio do sindicato ou do Ministério do Trabalho;
- Reúna provas (descrição do cargo, fotos do local, testemunhas);
- Procure um advogado trabalhista para entrar com ação de reconhecimento e cobrança do adicional;
- Faça uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho, que pode gerar fiscalização na empresa.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei para quem enfrenta riscos reais no ambiente de trabalho. Caso o empregador não esteja cumprindo essa obrigação, é fundamental buscar orientação jurídica e exigir seus direitos.