Veja em quais situações o trabalhador pode anular o acordo feito na rescisão e como agir para buscar seus direitos
Com a Reforma Trabalhista, muitos trabalhadores passaram a fazer acordos de rescisão com o empregador, mas nem sempre estão cientes das consequências. Neste artigo, você entenderá quando é possível reverter esse acordo, quais os prazos para contestar e como agir se se sentiu pressionado ou enganado ao assinar.
O que é o acordo de rescisão?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 484-A da CLT permite que empregado e empregador encerrem o contrato por meio de acordo mútuo. Nessa modalidade, o trabalhador:
- Recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS (20%);
- Pode sacar até 80% do FGTS;
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
Esse tipo de acordo deve ser voluntário, ou seja, sem pressão ou coação da empresa.
Posso cancelar um acordo de rescisão que já foi assinado?
Em regra, o acordo tem validade legal e não pode ser desfeito apenas pelo arrependimento. No entanto, existem exceções. É possível tentar a reversão judicialmente se houver:
✅ Coação ou pressão para assinar
Se você foi pressionado, ameaçado ou induzido a assinar, o acordo pode ser considerado nulo por vício de consentimento.
✅ Informação incompleta ou enganosa
Se a empresa omitiu informações importantes ou enganou você sobre os efeitos do acordo, é possível buscar a anulação judicial.
✅ Ausência de esclarecimento sobre perda de direitos
Se você não foi devidamente orientado sobre a perda do seguro-desemprego ou da multa integral do FGTS, pode haver fundamento para a reversão.
Como reverter um acordo de rescisão?
- Procure um advogado trabalhista o quanto antes;
- Reúna provas de que houve coação, erro ou vício na assinatura;
- O advogado pode ingressar com uma ação de anulação de acordo trabalhista;
- O juiz vai analisar o caso e, se julgar procedente, o trabalhador pode ter os direitos integrais restabelecidos (como a multa de 40%, seguro-desemprego etc.).
Existe prazo para pedir a reversão do acordo?
Sim. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato, mas o ideal é agir o mais rápido possível, preferencialmente nos primeiros meses após o desligamento.
Conclusão
Se você assinou um acordo na rescisão e depois percebeu que foi enganado ou coagido, é possível sim buscar a reversão judicialmente. É importante agir rápido, reunir provas e buscar apoio jurídico especializado para garantir a recuperação dos seus direitos.