Autismo e negativa de cobertura pelo plano: quando é hora de entrar na justiça

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Autismo e negativa de cobertura pelo plano: quando é hora de entrar na justiça

Famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam desafios diários para garantir o tratamento adequado. Um dos mais comuns é a negativa do plano de saúde em autorizar sessões suficientes de terapia ou em cobrir abordagens essenciais como ABA, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia.

Mas até que ponto o plano pode negar coberturas? E quando a Justiça pode intervir para garantir os direitos do beneficiário? Este artigo responde às dúvidas mais frequentes das famílias e explica quando é possível recorrer ao Judiciário.

O que diz a lei sobre cobertura de tratamento para autistas?

A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, garante que essas pessoas tenham acesso à atenção integral à saúde, incluindo terapias e acompanhamento multidisciplinar.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que o rol da ANS tem caráter exemplificativo — ou seja, os planos não podem limitar o tratamento apenas aos procedimentos listados na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Portanto, se um médico especialista indicar determinada terapia ou número de sessões, o plano de saúde deve seguir essa prescrição, ainda que o tratamento não esteja expressamente previsto no rol da ANS.

Quais são as negativas mais comuns?

As recusas mais frequentes dos planos de saúde envolvem:

  • Limitação no número de sessões de terapia por mês
  • Recusa em custear terapia ABA ou psicopedagogia
  • Exigência de laudo “com linguagem específica” ou de médicos vinculados ao convênio
  • Alegação de que o tratamento é de “caráter educacional” e não de saúde
  • Cobertura apenas parcial das terapias indicadas

Essas negativas são consideradas abusivas, especialmente quando há prescrição médica clara e fundamentada.

Quando vale a pena procurar a Justiça?

A recomendação é buscar solução extrajudicial primeiro, com envio formal da solicitação ao plano (protocolo, e-mail ou carta com AR). Caso não haja resposta positiva, ou a resposta seja negativa, é possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar.

A liminar permite que o juiz determine a cobertura imediata do tratamento, mesmo antes do fim do processo.

Vale a pena procurar a Justiça quando:

  • O plano nega totalmente ou parcialmente a terapia prescrita
  • Há urgência no início do tratamento e risco de regressão da criança
  • O plano limita a quantidade de sessões sem justificativa médica
  • O plano recusa cobertura por entender que se trata de terapia “experimental”, “educacional” ou “não prevista no rol”

O que é necessário para entrar com uma ação?

Os principais documentos exigidos são:

  • Laudo médico detalhado, com diagnóstico (CID F84.0) e indicação do tratamento
  • Prescrição com frequência semanal das terapias
  • Comprovante de plano de saúde ativo
  • Negativa formal do plano (ou protocolo de atendimento)
  • Documentos pessoais do paciente e do responsável legal

Com base nesses elementos, é possível entrar com uma ação na Justiça Estadual ou Federal, a depender do caso.

O plano de saúde pode ser obrigado a reembolsar gastos anteriores?

Sim. Quando os pais precisam pagar particular por falta de cobertura ou demora injustificada, a Justiça pode determinar que o plano reembolse os valores pagos, desde que os serviços tenham sido prestados conforme prescrição médica.

É importante guardar notas fiscais, recibos e comprovações da realização do tratamento.

Conclusão

Negar o tratamento adequado a pessoas com TEA, mesmo diante de prescrição médica, vai contra a legislação vigente e os princípios da dignidade da pessoa humana. Em casos assim, a Justiça tem sido uma aliada das famílias, garantindo a cobertura necessária para que o tratamento não seja interrompido ou comprometido por limitações impostas de forma indevida pelos planos de saúde.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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