Além do direito à saúde, educação e inclusão, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também podem ter acesso a benefícios sociais garantidos por lei. Um dos principais é o BPC/LOAS — um benefício assistencial voltado a pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade.
Neste artigo, explicamos quem tem direito ao BPC, como funciona o processo de solicitação e quais documentos são exigidos, com foco em crianças e adolescentes com autismo.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas com deficiência (incluindo autistas) que comprovem baixa renda familiar.
É importante destacar que o BPC não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS e não gera 13º salário nem pensão por morte. Trata-se de uma ajuda assistencial, que pode fazer diferença no orçamento de muitas famílias.
Autismo dá direito ao BPC?
Sim. A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, reconhece que a pessoa autista é, para todos os efeitos legais, uma pessoa com deficiência.
Portanto, desde que os demais critérios sejam preenchidos, crianças e adultos com autismo podem receber o BPC.
Quem pode solicitar?
- Crianças, adolescentes ou adultos com TEA
- Que tenham laudo médico comprovando o diagnóstico
- E cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo
Exemplo: em uma família com 4 pessoas, a renda total deve ser menor que um salário mínimo inteiro (considerando os rendimentos de todos os moradores).
Documentos necessários
Para iniciar o pedido, é preciso reunir:
- Laudo médico detalhado com CID do autismo (F84.0)
- Documentos pessoais do beneficiário e do responsável legal
- Comprovante de residência
- Comprovantes de renda de todos os moradores da casa
- Cadastro atualizado no CadÚnico (é obrigatório estar inscrito)
O laudo deve ser claro e indicar as limitações funcionais da criança ou adolescente, reforçando a necessidade de apoio contínuo.
Onde e como solicitar?
O pedido do BPC pode ser feito:
- Pelo site ou aplicativo MEU INSS
- Pela Central 135
- Diretamente em uma agência do INSS, com agendamento
Durante o processo, o INSS poderá agendar uma avaliação social e/ou uma perícia médica, realizadas por profissionais da própria autarquia.
E se o benefício for negado?
Caso o pedido seja indeferido, é possível:
- Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS
- Ou entrar com uma ação judicial, especialmente se a negativa for por renda ou por ausência de avaliação técnica adequada
Muitas decisões judiciais reconhecem o direito ao BPC mesmo quando a renda ultrapassa ligeiramente o limite legal, desde que haja comprovação da necessidade da família e dos gastos com cuidados e terapias.
Conclusão
O BPC/LOAS é um direito fundamental que pode auxiliar muitas famílias de pessoas com autismo a enfrentarem os desafios diários com mais dignidade. Conhecer os critérios e reunir a documentação correta é o primeiro passo para garantir esse benefício e fortalecer a rede de apoio ao desenvolvimento da pessoa autista.