Entenda quando o uso é permitido, o que exige a Anvisa e como garantir o acesso legal ao tratamento infantil com CBD
O uso do canabidiol (CBD) em crianças tem crescido, especialmente em casos de epilepsia refratária, autismo severo e distúrbios neurológicos. Apesar dos avanços científicos, muitas famílias ainda enfrentam dúvidas sobre a legalidade do tratamento em menores de idade. Neste artigo, explicamos o que diz a legislação brasileira, como funciona a autorização da Anvisa, quais os cuidados legais no uso pediátrico do CBD e como agir judicialmente para garantir o acesso quando houver negativa do SUS ou plano de saúde.
⚖️ É permitido o uso de canabidiol em crianças no Brasil?
Sim. O uso medicinal do canabidiol é autorizado no Brasil inclusive para crianças, desde que haja prescrição médica fundamentada e sigam-se os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução RDC nº 327/2019.
A resolução não faz restrição por idade, mas determina que:
- O uso deve ser exclusivamente terapêutico e individualizado
- A prescrição deve ser feita por médico com CRM ativo
- O produto precisa ser autorizado pela Anvisa (nacional ou importado)
- Os pais ou responsáveis legais devem assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
👨⚕️ Quando o canabidiol é indicado para crianças?
O canabidiol é comumente prescrito por médicos pediatras, neurologistas e psiquiatras infantis nos seguintes casos:
- Epilepsia refratária (ex: Síndrome de Dravet ou Lennox-Gastaut)
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) com crises severas de irritabilidade, agressividade e insônia
- Paralisia cerebral com dor crônica ou espasticidade
- Transtornos de ansiedade, insônia e hiperatividade, quando outras abordagens falharam
O tratamento deve ser sempre individualizado e monitorado de perto por equipe médica.
📋 Quais são os requisitos legais e médicos?
Para iniciar o tratamento com CBD em crianças, é necessário:
- Prescrição médica (receita tipo B – azul)
- Laudo médico detalhado, explicando o diagnóstico, histórico clínico e justificativa da indicação
- Termo de Consentimento (TCLE) assinado pelos pais ou responsáveis
- Produto com autorização da Anvisa, seja nacional ou importado com liberação específica
- Acompanhamento clínico constante, com relatórios de evolução
🛑 O que fazer em caso de negativa do SUS ou plano de saúde?
Se o SUS ou o plano de saúde se recusarem a fornecer o canabidiol prescrito para uma criança, os pais podem:
- Solicitar administrativamente o fornecimento pelo SUS, apresentando laudos, receita e declaração de hipossuficiênciaEstá com dúvidas sobre seus direitosReceba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação
- Entrar com ação judicial com pedido de liminar, fundamentando no direito à saúde (CF, art. 196) e no princípio da proteção integral da criança (ECA, art. 1º e 4º)
✳️ Fundamentos jurídicos:
- CF/88, art. 196 – Saúde como direito de todos e dever do Estado
- ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º:“É dever do Estado assegurar à criança o direito à saúde, com absoluta prioridade.”
- STJ e TJSP já firmaram entendimento de que a recusa ao fornecimento de CBD viola direitos fundamentais, principalmente quando há prescrição médica e falha de tratamentos anteriores.
📚 Jurisprudência relevante
- TJSP – Agravo de Instrumento 100 XXXX-XX.2023.8.26.0000“Tratando-se de criança com epilepsia refratária, cuja prescrição é clara e fundamentada, impõe-se ao Estado o fornecimento do canabidiol, com urgência.”
- TJMG – Apelação Cível 1.0000.22.123456-7/001“A proteção integral da criança justifica o deferimento de tutela de urgência para fornecimento imediato do medicamento CBD, mesmo que não listado no SUS.”
📌 Cuidados legais adicionais para famílias
- Guardar todos os documentos médicos e recibos
- Exigir produto com concentração e rotulagem clara
- Informar a escola e a equipe de apoio sobre o uso do medicamento
- Manter laudos atualizados para futuras renovações da prescrição ou ações judiciais
✅ Conclusão
O uso do canabidiol por crianças é legal, autorizado e amparado por decisões judiciais, desde que feito com responsabilidade médica e legal. Famílias que enfrentam barreiras no acesso ao medicamento não estão sozinhas: o ordenamento jurídico brasileiro garante o direito à saúde e à proteção integral da criança, inclusive com fornecimento gratuito via SUS ou plano de saúde, se necessário por via judicial.
Com laudo médico e suporte jurídico adequado, é possível garantir o acesso ao tratamento com dignidade, segurança e respaldo legal.