Entenda o que é considerado discriminação contra pessoas com TEA, quais são seus direitos e como denunciar de forma eficaz, com base na legislação brasileira.
Saiba como identificar e denunciar casos de discriminação contra autistas em escolas, mercados, hospitais ou qualquer ambiente público. Conheça os canais oficiais, leis de proteção e como agir diante dessas situações.
O que é discriminação contra autistas?
Discriminação é qualquer atitude, omissão ou tratamento desigual dado a uma pessoa por conta da sua condição. No caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), isso pode ocorrer de diversas formas, como:
- Negar matrícula ou excluir de atividades escolares
- Recusar atendimento prioritário em serviços públicos ou privados
- Impedir acesso a espaços públicos por comportamento atípico
- Desrespeitar adaptações ou acompanhamentos recomendados
- Humilhar, constranger ou isolar a pessoa com TEA
Mesmo que a intenção não seja ofensiva, toda conduta que dificulte ou limite os direitos da pessoa autista pode ser considerada discriminatória — e, portanto, passível de punição.
O que diz a lei?
Várias normas brasileiras protegem as pessoas com TEA:
Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana
Reconhece o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais e criminaliza a recusa de matrícula ou exclusão escolar.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Proíbe qualquer forma de discriminação e garante acesso igualitário à educação, saúde, transporte, cultura, lazer e serviços públicos e privados.
Constituição Federal
Assegura o direito à igualdade, à dignidade e à inclusão social de todas as pessoas.
Exemplos práticos de discriminação
- Escola que impede o aluno autista de participar de festas, aulas ou passeios
- Hospital que se nega a atender com prioridade, mesmo diante de laudo
- Estabelecimento comercial que pede para a criança “ficar quieta ou sair” por comportamento atípico
- Transporte público que dificulta o embarque de pessoas com TEA
- Falta de adaptação ou mediador escolar, mesmo com recomendação médica
Como denunciar?
Você pode denunciar a discriminação por diversos canais. Veja os principais:
Se for em escolas:
- Secretaria Municipal ou Estadual de Educação
- Conselho Tutelar (especialmente em casos envolvendo crianças e adolescentes)
- Ministério Público do seu estado
- Delegacia da Pessoa com Deficiência (onde houver)
Outros espaços públicos ou privados:
- Disque 100 – Direitos Humanos (ligação gratuita, anônima e 24h)
- Ouvidorias municipais ou estaduais
- Procon, se envolver relação de consumo ou recusa de atendimento
- Delegacia de Polícia, caso a situação envolva crime ou violência
Como fortalecer a denúncia?
Para que a denúncia tenha mais força, é ideal reunir:
- Laudo médico com diagnóstico do TEA
- Relatos escritos ou prints de mensagens
- Testemunhas
- Fotos, vídeos ou gravações (se for possível e seguro)
- Documentos que comprovem a recusa, omissão ou exclusão
Guardar esse material é fundamental caso seja necessário acionar a Justiça posteriormente.
Existe punição para quem discrimina?
Sim. Dependendo do caso, a discriminação pode gerar:
- Multas e sanções administrativas (para escolas, empresas, órgãos públicos)
- Responsabilização cível, com pagamento de indenização por danos morais
- Ação criminal, em casos de discriminação grave, violência ou recusa de matrícula escolar
Conclusão
Discriminar uma pessoa com TEA não é apenas injusto — é ilegal.
Conhecer os seus direitos e saber como denunciar é fundamental para combater o capacitismo e promover uma sociedade mais justa e acolhedora.
Se você presenciar ou sofrer uma situação de exclusão, preconceito ou desrespeito, não se cale. A lei está do seu lado.