Entenda quais bens entram na divisão em caso de divórcio e o que a lei prevê nesse regime de casamento.
No regime de comunhão universal, todos os bens do casal entram na divisão em caso de divórcio. Saiba como funciona a partilha, quais bens são incluídos e quais ficam de fora nesse modelo.
O que é o regime de comunhão universal de bens?
O regime de comunhão universal é aquele em que todos os bens e dívidas dos cônjuges — adquiridos antes ou durante o casamento — passam a ser comuns ao casal.
Ou seja, a partir da união, tudo o que cada um possuía individualmente passa a ser considerado patrimônio conjunto.
Esse regime era muito comum antes de 1977, quando era o regime legal padrão no Brasil. Hoje, ele só é aplicado se houver pacto antenupcial registrado em cartório.
O que acontece em caso de divórcio nesse regime?
Quando o casal decide se divorciar, a regra geral é que os bens sejam divididos em 50% para cada cônjuge, independentemente de quem comprou, herdou ou doou o bem.
Exemplos de partilha:
- Imóveis adquiridos antes ou durante o casamento entram na divisão;
- Veículos, joias, investimentos e aplicações financeiras também são partilhados;
- Dívidas contraídas por qualquer um dos cônjuges são igualmente compartilhadas.
Quais bens ficam de fora da partilha?
Apesar de ser o regime mais amplo, a lei prevê algumas exceções. Não entram na divisão:
- Doações ou heranças com cláusula de incomunicabilidade (quando o doador ou testador determina que o bem não deve ser partilhado);
- Bens de uso pessoal, como roupas e objetos de uso exclusivo;
- Indenizações por danos morais, trabalhistas ou pessoais (por exemplo, seguro de acidente individual).
E as dívidas também são divididas?
Sim. Assim como os bens, as dívidas assumidas por qualquer dos cônjuges também são partilhadas no divórcio.
Por exemplo: se um dos cônjuges fez um empréstimo durante o casamento, o outro também será responsável por 50% desse débito, salvo se comprovada má-fé.
Vantagens e desvantagens da comunhão universal
✅ Vantagens:
- Transparência patrimonial: tudo pertence aos dois;
- Segurança para quem já possui patrimônio antes do casamento e deseja compartilhar com o parceiro.
⚠️ Desvantagens:
- Em caso de separação, todo o patrimônio é dividido, inclusive o que cada um tinha antes do casamento;
- Dívidas de um podem afetar diretamente o outro.
Conclusão
A comunhão universal de bens é o regime mais abrangente, no qual praticamente todo o patrimônio do casal — adquirido antes ou durante o casamento — será partilhado em caso de divórcio.
Por isso, é fundamental avaliar bem antes de optar por esse regime e, em caso de separação, buscar apoio jurídico para garantir que a divisão seja feita de forma justa e dentro da lei.