Como funciona a perícia para concessão do BPC

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Como funciona a perícia para concessão do BPC

Entenda as etapas da avaliação médica e social exigidas pelo INSS e saiba como se preparar para garantir o benefício assistencial.

Saiba como funciona a perícia médica e a avaliação social do BPC/LOAS para pessoas com deficiência. Veja o que o INSS analisa, quais documentos apresentar e como aumentar as chances de aprovação.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de 1 salário mínimo mensal a:

  • Pessoas com deficiência (inclusive autistas), de qualquer idade
  • Pessoas idosas com 65 anos ou mais
    Desde que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo e haja comprovação da situação de vulnerabilidade.

Diferente da aposentadoria, não exige contribuição ao INSS.

Etapas da avaliação para o BPC da pessoa com deficiência

Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência passa por duas avaliações obrigatórias:

  1. Perícia médica
  2. Avaliação social

Essas etapas são feitas por servidores do próprio INSS.

1. Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica é realizada por um médico perito do INSS, que analisa:

  • O laudo médico com o diagnóstico (ex: TEA – CID F84.0)
  • Os relatórios de terapias e avaliações clínicas
  • A limitação funcional causada pela condição de saúde
  • A necessidade de apoio constante para atividades diárias (alimentação, higiene, comunicação, etc.)
  • Se a deficiência é de longo prazo (mínimo de 2 anos)

📝 É muito importante levar documentos bem organizados e atualizados.

Documentos recomendados para levar na perícia:

  • Laudo médico com CID e descrição das limitações
  • Relatórios da fono, TO, psicólogo e outros profissionais
  • Comprovantes de uso contínuo de medicamentos
  • Relatórios escolares (caso a pessoa esteja em idade escolar)
  • Prescrição de fraldas ou outros apoios especiais

2. Como funciona a avaliação social?

A avaliação social é feita por um assistente social do INSS e tem como foco a realidade da família.

Durante essa etapa, o profissional analisa:

  • A condição de moradia da família (número de cômodos, estrutura, acessibilidade)
  • A composição familiar (quantas pessoas moram na casa)
  • A renda de cada membro
  • Os gastos fixos com saúde, como terapias, medicamentos, fraldas, transporte
  • O grau de dependência da pessoa com deficiência

📌 Mesmo que a renda ultrapasse levemente o limite legal, a avaliação social pode comprovar vulnerabilidade real, permitindo a concessão judicial do benefício.

Dicas para se preparar bem

  • Verifique se o CadÚnico está atualizado
  • Leve toda a documentação impressa e em ordem
  • Tenha laudos bem detalhados, com descrição das limitações funcionais
  • Informe gastos mensais com saúde e transporte da pessoa com deficiência
  • Durante a entrevista, seja sincero e claro sobre as dificuldades enfrentadas no dia a dia

E se o BPC for negado?

A negativa pode ocorrer por:

  • Entendimento de que a deficiência não gera limitação funcional suficiente
  • Renda acima do limite legal, sem considerar os gastos
  • Documentação incompleta ou desatualizada

Nesse caso, é possível:

Recorrer administrativamente no próprio INSS (prazo: 30 dias)
Entrar com ação judicial, apresentando laudos atualizados, notas fiscais e testemunhas se necessário

Conclusão

A perícia médica e a avaliação social são fundamentais para a concessão do BPC. Estar bem preparado com documentação completa, laudos atualizados e informações claras sobre a realidade da família aumenta significativamente as chances de aprovação.

Em caso de negativa, o recurso ou a via judicial podem ser caminhos para garantir um direito essencial para tantas famílias em situação de vulnerabilidade.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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