Como funciona o atendimento prioritário para autistas em órgãos públicos

Tópicos

Converse com um advogado
Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado.
Como funciona o atendimento prioritário para autistas em órgãos públicos

Entenda quais são os direitos de prioridade garantidos por lei para pessoas com autismo e como fazer valer esse benefício em serviços públicos e privados.

Pessoas com autismo têm direito a atendimento prioritário? Saiba o que diz a lei sobre a prioridade para autistas em órgãos públicos e serviços privados, como garantir esse direito e o que fazer em caso de descumprimento.

O que é o atendimento prioritário?

Atendimento prioritário é o direito de ser atendido com preferência, antes das demais pessoas, em serviços públicos ou privados — como repartições públicas, bancos, hospitais, cartórios, lotéricas, entre outros.

Esse direito já era garantido a idosos, gestantes, pessoas com deficiência, lactantes e pessoas com crianças de colo, e foi ampliado para incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Qual lei garante prioridade para autistas?

A prioridade de atendimento para pessoas com TEA está garantida pela:

  • Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) — que reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
  • Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) — que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e reforça o direito ao atendimento prioritário.

📌 Importante: A lei vale para serviços públicos e privados, inclusive na área da saúde, educação, transporte e segurança.

Onde o atendimento prioritário deve ser garantido?

A prioridade deve ser garantida em:

  • 🏛️ Órgãos públicos (prefeituras, CRAS, INSS, Detran, escolas públicas, postos de saúde, etc.)
  • 🏥 Hospitais e clínicas
  • 🏦 Bancos e lotéricas
  • 🛒 Supermercados, farmácias, comércios em geral
  • 🚌 Transporte público e rodoviárias
  • 🎟️ Estádios, cinemas e eventos com filas

preferência no atendimento deve ser respeitada mesmo que não haja uma fila específica para autistas.

Precisa apresentar a Carteira do Autista?

Não é obrigatório, mas é recomendado apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) para facilitar o reconhecimento do direito à prioridade.

Está com dúvidas sobre seus direitos

Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação

Essa carteira é emitida gratuitamente pelo município ou estado e pode conter informações importantes, como:

  • Nome e CPF do autista
  • Foto
  • Nome do responsável (se menor de idade)
  • Tipo de suporte necessário (em caso de crise, sensibilidade sensorial, etc.)

❗ Mesmo sem a carteira, o direito deve ser respeitado com a apresentação de laudo médico ou apenas declaração verbal.

Como agir em caso de descumprimento?

Se o direito à prioridade for desrespeitado, é possível:

  1. Pedir a presença do responsável pelo local e informar que a prioridade é garantida por lei.
  2. Registrar uma reclamação no Procon ou na Ouvidoria do órgão.
  3. Denunciar ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
  4. Em casos graves, buscar orientação jurídica para ação judicial por danos morais e descumprimento de dever legal.

Sinais visíveis de atendimento prioritário

A Lei Romeo Mion também determina que todos os locais de atendimento devem:

  • Exibir placas visíveis com o símbolo do TEA (laço com quebra-cabeça)
  • Informar claramente que pessoas com autismo têm prioridade
  • Capacitar os funcionários para lidar com o público neurodivergente com empatia e respeito

Conclusão

O atendimento prioritário é um direito garantido por lei às pessoas com autismo e deve ser respeitado em todas as esferas da vida pública e privada.

Ter acesso rápido e respeitoso a serviços essenciais pode fazer toda a diferença no bem-estar e no desenvolvimento da pessoa com TEA, além de trazer mais autonomia e dignidade para toda a família.

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Feedbacks
ver todos comentários

Esse artigo foi escrito por:

Picture of Vinicius Morais Prado

Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

Veja também:

0
Vamos adorar seu feedback, favor deixar um comentário.x