Entenda quais são os direitos de prioridade garantidos por lei para pessoas com autismo e como fazer valer esse benefício em serviços públicos e privados.
Pessoas com autismo têm direito a atendimento prioritário? Saiba o que diz a lei sobre a prioridade para autistas em órgãos públicos e serviços privados, como garantir esse direito e o que fazer em caso de descumprimento.
O que é o atendimento prioritário?
Atendimento prioritário é o direito de ser atendido com preferência, antes das demais pessoas, em serviços públicos ou privados — como repartições públicas, bancos, hospitais, cartórios, lotéricas, entre outros.
Esse direito já era garantido a idosos, gestantes, pessoas com deficiência, lactantes e pessoas com crianças de colo, e foi ampliado para incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Qual lei garante prioridade para autistas?
A prioridade de atendimento para pessoas com TEA está garantida pela:
- Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) — que reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
- Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) — que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e reforça o direito ao atendimento prioritário.
📌 Importante: A lei vale para serviços públicos e privados, inclusive na área da saúde, educação, transporte e segurança.
Onde o atendimento prioritário deve ser garantido?
A prioridade deve ser garantida em:
- 🏛️ Órgãos públicos (prefeituras, CRAS, INSS, Detran, escolas públicas, postos de saúde, etc.)
- 🏥 Hospitais e clínicas
- 🏦 Bancos e lotéricas
- 🛒 Supermercados, farmácias, comércios em geral
- 🚌 Transporte público e rodoviárias
- 🎟️ Estádios, cinemas e eventos com filas
A preferência no atendimento deve ser respeitada mesmo que não haja uma fila específica para autistas.
Precisa apresentar a Carteira do Autista?
Não é obrigatório, mas é recomendado apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) para facilitar o reconhecimento do direito à prioridade.
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Essa carteira é emitida gratuitamente pelo município ou estado e pode conter informações importantes, como:
- Nome e CPF do autista
- Foto
- Nome do responsável (se menor de idade)
- Tipo de suporte necessário (em caso de crise, sensibilidade sensorial, etc.)
❗ Mesmo sem a carteira, o direito deve ser respeitado com a apresentação de laudo médico ou apenas declaração verbal.
Como agir em caso de descumprimento?
Se o direito à prioridade for desrespeitado, é possível:
- Pedir a presença do responsável pelo local e informar que a prioridade é garantida por lei.
- Registrar uma reclamação no Procon ou na Ouvidoria do órgão.
- Denunciar ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
- Em casos graves, buscar orientação jurídica para ação judicial por danos morais e descumprimento de dever legal.
Sinais visíveis de atendimento prioritário
A Lei Romeo Mion também determina que todos os locais de atendimento devem:
- Exibir placas visíveis com o símbolo do TEA (laço com quebra-cabeça)
- Informar claramente que pessoas com autismo têm prioridade
- Capacitar os funcionários para lidar com o público neurodivergente com empatia e respeito
Conclusão
O atendimento prioritário é um direito garantido por lei às pessoas com autismo e deve ser respeitado em todas as esferas da vida pública e privada.
Ter acesso rápido e respeitoso a serviços essenciais pode fazer toda a diferença no bem-estar e no desenvolvimento da pessoa com TEA, além de trazer mais autonomia e dignidade para toda a família.