Como Funciona o Inventário para União Estável?

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Como Funciona o Inventário para União Estável?

Entenda os direitos do companheiro sobrevivente e como é feita a partilha de bens após o falecimento em uma união estável

A união estável também garante direitos sucessórios ao companheiro ou companheira sobrevivente, inclusive no processo de inventário. Mas ainda existem muitas dúvidas sobre como isso funciona na prática. Neste artigo, você vai entender como ocorre o inventário em casos de união estável, quais documentos são exigidos e como é feita a divisão dos bens.

Como Funciona o Inventário para União Estável?

união estável é reconhecida como entidade familiar no Brasil e, por isso, o companheiro sobrevivente tem direitos na sucessão do falecido — inclusive na partilha de bens por meio do inventário.

No entanto, o processo pode ser um pouco mais complexo do que nos casos de casamento civil, especialmente se a união não estiver formalmente registrada.

O Companheiro Tem Direito à Herança?

Sim. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge casado. Ou seja, tem direito à herança, conforme o regime de bens e a existência (ou não) de filhos, pais ou outros herdeiros.

Precisa Comprovar a União Estável?

Sim. Para participar do inventário como herdeiro, o companheiro sobrevivente precisa comprovar a união estável, principalmente se ela não tiver sido formalizada em cartório.

Isso pode ser feito por meio de:

  • Escritura pública de união estável (se houver);
  • Contas conjuntas, fotos, testemunhas, declarações de imposto de renda, comprovantes de residência no mesmo endereço, entre outros.

⚠️ Se houver disputa por parte de outros herdeiros, será necessário reconhecimento judicial da união estável antes da partilha.

Como Funciona a Partilha de Bens?

A partilha depende do regime de bens adotado na união estável (se definido em contrato) ou, na ausência de pacto, segue o regime da comunhão parcial de bens por padrão.

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Exemplo 1: União estável sem contrato, com comunhão parcial

  • Bens adquiridos durante a união são partilhados em 50% para cada um (meação);
  • Os 50% restantes da parte do falecido entram no inventário e são divididos entre os herdeiros (inclusive o companheiro, se não houver testamento dizendo o contrário).

Exemplo 2: União estável com separação total de bens

  • O companheiro não tem direito à meação, mas pode herdar parte dos bens se for herdeiro legítimo, conforme ordem de sucessão.

O Inventário Pode Ser Extrajudicial?

Sim, desde que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo;
  • Não haja testamento;
  • A união estável esteja formalizada ou seja reconhecida pelos demais herdeiros;
  • Haja a presença obrigatória de um advogado.

Caso haja conflito, herdeiro menor ou necessidade de reconhecimento judicial da união, o inventário deve ser judicial.

Documentos Necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Prova da união estável
  • Documentos dos bens a serem partilhados
  • Certidão de inexistência de testamento
  • Declarações e certidões fiscais (para cálculo do ITCMD)

Considerações Finais

O companheiro em união estável tem direito à herança, mas é essencial comprovar a existência da união para garantir esse direito no inventário. Com planejamento e orientação jurídica adequada, é possível realizar a partilha de forma segura, seja judicial ou extrajudicial.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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