Saiba como corrigir o inventário caso um bem tenha sido omitido na lista inicial e quais são os procedimentos legais para incluir o item
É comum que durante o processo de inventário algum bem do falecido seja esquecido ou não identificado de imediato. Felizmente, a legislação brasileira permite a inclusão desse bem mesmo após o inventário já ter sido iniciado — ou até finalizado, em alguns casos. Neste artigo, você entenderá como funciona essa inclusão, o que é preciso fazer e quais cuidados tomar para regularizar a situação.
Durante a organização do inventário, pode acontecer de algum bem — como um imóvel, veículo, conta bancária ou aplicação — ser esquecido, não localizado ou mesmo desconhecido pelos herdeiros no momento da abertura do processo.
Se isso acontecer, o inventário não precisa ser refeito do zero. A inclusão é possível e legalmente prevista, com um procedimento simples, desde que feito corretamente.
1. Se o Inventário Ainda Estiver em Andamento
Se o processo ainda não foi finalizado, o procedimento é o mais simples:
- O advogado responsável deve peticionar ao juiz (no inventário judicial) ou informar ao cartório (no inventário extrajudicial) a existência do novo bem;
- O bem será avaliado, listado e inserido no inventário antes da homologação ou da lavratura da escritura final.
✅ Dica: quanto antes for feita a inclusão, menor a chance de atrasos no processo e multas adicionais de ITCMD.
2. Se o Inventário Já Foi Concluído
Se o inventário já foi finalizado e surge um bem esquecido posteriormente, a solução é:
Fazer um “Inventário Complementar” ou “Sobrepartilha”.
Esse procedimento serve para acrescentar bens não incluídos na partilha anterior, sem invalidar o inventário já feito.
Como funciona:
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- É aberto um novo processo vinculado ao inventário original (se judicial), ou uma nova escritura (se extrajudicial);
- Todos os herdeiros devem participar novamente, com advogado;
- O bem é avaliado, incluído e partilhado conforme a proporção da herança anterior.
Documentos Necessários
- Prova da existência do bem (ex: escritura, extrato, documento de veículo, matrícula de imóvel);
- Cópia da certidão de óbito do falecido;
- Documento de identidade dos herdeiros;
- Informações sobre o inventário original (número do processo ou cópia da escritura);
- Cálculo e recolhimento do ITCMD correspondente ao novo bem.
Quem Pode Solicitar a Inclusão?
Qualquer dos herdeiros, o inventariante ou o advogado constituído pode solicitar a inclusão do bem ao juiz ou tabelião. É fundamental agir com transparência e reunir os documentos que comprovam a titularidade do bem em nome do falecido.
Considerações Finais
Esquecer um bem no inventário não é o fim do mundo — e é mais comum do que se imagina. O importante é regularizar a situação o quanto antes, por meio da inclusão no processo em andamento ou pela abertura de uma sobrepartilha. Com a assessoria jurídica adequada, todo o procedimento é feito de forma segura e legal.