Como Incluir um Bem Esquecido no Inventário Já em Andamento?

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Como Incluir um Bem Esquecido no Inventário Já em Andamento?

Saiba como corrigir o inventário caso um bem tenha sido omitido na lista inicial e quais são os procedimentos legais para incluir o item

É comum que durante o processo de inventário algum bem do falecido seja esquecido ou não identificado de imediato. Felizmente, a legislação brasileira permite a inclusão desse bem mesmo após o inventário já ter sido iniciado — ou até finalizado, em alguns casos. Neste artigo, você entenderá como funciona essa inclusão, o que é preciso fazer e quais cuidados tomar para regularizar a situação.

Durante a organização do inventário, pode acontecer de algum bem — como um imóvel, veículo, conta bancária ou aplicação — ser esquecido, não localizado ou mesmo desconhecido pelos herdeiros no momento da abertura do processo.

Se isso acontecer, o inventário não precisa ser refeito do zero. A inclusão é possível e legalmente prevista, com um procedimento simples, desde que feito corretamente.

1. Se o Inventário Ainda Estiver em Andamento

Se o processo ainda não foi finalizado, o procedimento é o mais simples:

  • O advogado responsável deve peticionar ao juiz (no inventário judicial) ou informar ao cartório (no inventário extrajudicial) a existência do novo bem;
  • O bem será avaliado, listado e inserido no inventário antes da homologação ou da lavratura da escritura final.

✅ Dica: quanto antes for feita a inclusão, menor a chance de atrasos no processo e multas adicionais de ITCMD.

2. Se o Inventário Já Foi Concluído

Se o inventário já foi finalizado e surge um bem esquecido posteriormente, a solução é:

Fazer um “Inventário Complementar” ou “Sobrepartilha”.

Esse procedimento serve para acrescentar bens não incluídos na partilha anterior, sem invalidar o inventário já feito.

Como funciona:

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  • É aberto um novo processo vinculado ao inventário original (se judicial), ou uma nova escritura (se extrajudicial);
  • Todos os herdeiros devem participar novamente, com advogado;
  • O bem é avaliado, incluído e partilhado conforme a proporção da herança anterior.

Documentos Necessários

  • Prova da existência do bem (ex: escritura, extrato, documento de veículo, matrícula de imóvel);
  • Cópia da certidão de óbito do falecido;
  • Documento de identidade dos herdeiros;
  • Informações sobre o inventário original (número do processo ou cópia da escritura);
  • Cálculo e recolhimento do ITCMD correspondente ao novo bem.

Quem Pode Solicitar a Inclusão?

Qualquer dos herdeiros, o inventariante ou o advogado constituído pode solicitar a inclusão do bem ao juiz ou tabelião. É fundamental agir com transparência e reunir os documentos que comprovam a titularidade do bem em nome do falecido.

Considerações Finais

Esquecer um bem no inventário não é o fim do mundo — e é mais comum do que se imagina. O importante é regularizar a situação o quanto antes, por meio da inclusão no processo em andamento ou pela abertura de uma sobrepartilha. Com a assessoria jurídica adequada, todo o procedimento é feito de forma segura e legal.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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