Como obter a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA e para que ela serve

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Como obter a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA e para que ela serve

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento criado para garantir mais visibilidade, respeito e acesso prioritário às pessoas com TEA em diversos espaços públicos e privados.
Prevista em lei, ela já é uma realidade em muitos estados e municípios do Brasil, e pode fazer grande diferença no dia a dia de crianças, adolescentes e adultos com autismo.

Neste artigo, explicamos o que é a CIPTEA, quais são seus benefícios e como solicitar o documento.

O que é a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA?

A CIPTEA é um documento oficial, gratuito, que identifica a pessoa com autismo e tem como objetivo facilitar o acesso aos direitos previstos na Lei nº 12.764/2012, conhecida como a Lei Berenice Piana.

Ela pode conter:

  • Foto da pessoa com TEA
  • Nome completo e data de nascimento
  • Nome do responsável legal (se for menor de idade)
  • Número do CID (F84.0)
  • Contatos para emergência
  • Informações sobre necessidades específicas de comunicação ou comportamento

Além disso, o símbolo do autismo (puzzle colorido ou fita) costuma estar presente de forma visível.

Para que serve a CIPTEA?

A carteira tem como principal função identificar a pessoa com TEA em locais públicos e privados, e garantir o acesso preferencial, conforme previsto na legislação federal.

Entre os benefícios práticos:

  • Atendimento prioritário em filas de bancos, mercados, farmácias, órgãos públicos, etc.
  • Agilidade no embarque em transportes coletivos
  • Respeito a necessidades sensoriais específicas (ex: não esperar em locais muito barulhentos ou agitados)
  • Auxílio em situações de crise ou desorientação
  • Facilidade na apresentação de informações médicas ou comportamentais quando necessário

Mesmo que o autismo não seja visível, a carteira ajuda a evitar explicações constantes ou constrangimentos.

É obrigatória?

Não. A CIPTEA não é obrigatória, mas é um instrumento importante de inclusão e cidadania. Ela não substitui o laudo médico, mas funciona como um documento facilitador no dia a dia da pessoa com TEA.

Quem pode solicitar?

  • Pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0)
  • Pais ou responsáveis legais, no caso de menores de idade
  • Adultos com TEA, com ou sem deficiência associada

Como solicitar a CIPTEA?

O processo varia de estado para estado, pois a emissão da carteira é feita por órgãos estaduais ou municipais. A maioria dos estados brasileiros já possui legislação própria e sistema de emissão da carteira.

Documentos geralmente exigidos:

  • Laudo médico com diagnóstico de TEA e CID
  • Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA
  • Documento do responsável legal (se for o caso)
  • Comprovante de residência
  • Foto 3×4
  • Formulário de solicitação (disponível nos sites dos governos estaduais ou prefeituras)

Exemplos:

  • São Paulo (SP): Solicitação pelo site da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Minas Gerais (MG): Solicitação pelo site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE)
  • Rio de Janeiro (RJ): Emissão feita pela Fundação Leão XIII ou Secretarias Municipais

A maioria das cidades permite o cadastro e envio de documentos online, com acompanhamento pelo site ou e-mail.

A carteira tem validade?

Sim. Algumas carteiras têm validade de 2 ou 5 anos, dependendo da legislação local. A renovação exige atualização dos dados e, às vezes, novo laudo médico.

Conclusão

A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA é um instrumento simples, mas poderoso, para garantir mais dignidade, segurança e acessibilidade no dia a dia de quem vive com autismo. Além de facilitar o acesso aos direitos já garantidos por lei, ela ajuda a construir uma sociedade mais empática e informada.

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Daniela Mendes fonseca
Daniela Mendes fonseca
31 de maio de 2025 6:46 pm

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Esse artigo foi escrito por:

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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