A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento criado para garantir mais visibilidade, respeito e acesso prioritário às pessoas com TEA em diversos espaços públicos e privados.
Prevista em lei, ela já é uma realidade em muitos estados e municípios do Brasil, e pode fazer grande diferença no dia a dia de crianças, adolescentes e adultos com autismo.
Neste artigo, explicamos o que é a CIPTEA, quais são seus benefícios e como solicitar o documento.
O que é a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA?
A CIPTEA é um documento oficial, gratuito, que identifica a pessoa com autismo e tem como objetivo facilitar o acesso aos direitos previstos na Lei nº 12.764/2012, conhecida como a Lei Berenice Piana.
Ela pode conter:
- Foto da pessoa com TEA
- Nome completo e data de nascimento
- Nome do responsável legal (se for menor de idade)
- Número do CID (F84.0)
- Contatos para emergência
- Informações sobre necessidades específicas de comunicação ou comportamento
Além disso, o símbolo do autismo (puzzle colorido ou fita) costuma estar presente de forma visível.
Para que serve a CIPTEA?
A carteira tem como principal função identificar a pessoa com TEA em locais públicos e privados, e garantir o acesso preferencial, conforme previsto na legislação federal.
Entre os benefícios práticos:
- Atendimento prioritário em filas de bancos, mercados, farmácias, órgãos públicos, etc.
- Agilidade no embarque em transportes coletivos
- Respeito a necessidades sensoriais específicas (ex: não esperar em locais muito barulhentos ou agitados)
- Auxílio em situações de crise ou desorientação
- Facilidade na apresentação de informações médicas ou comportamentais quando necessário
Mesmo que o autismo não seja visível, a carteira ajuda a evitar explicações constantes ou constrangimentos.
É obrigatória?
Não. A CIPTEA não é obrigatória, mas é um instrumento importante de inclusão e cidadania. Ela não substitui o laudo médico, mas funciona como um documento facilitador no dia a dia da pessoa com TEA.
Quem pode solicitar?
- Pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0)
- Pais ou responsáveis legais, no caso de menores de idade
- Adultos com TEA, com ou sem deficiência associada
Como solicitar a CIPTEA?
O processo varia de estado para estado, pois a emissão da carteira é feita por órgãos estaduais ou municipais. A maioria dos estados brasileiros já possui legislação própria e sistema de emissão da carteira.
Documentos geralmente exigidos:
- Laudo médico com diagnóstico de TEA e CID
- Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA
- Documento do responsável legal (se for o caso)
- Comprovante de residência
- Foto 3×4
- Formulário de solicitação (disponível nos sites dos governos estaduais ou prefeituras)
Exemplos:
- São Paulo (SP): Solicitação pelo site da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Minas Gerais (MG): Solicitação pelo site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE)
- Rio de Janeiro (RJ): Emissão feita pela Fundação Leão XIII ou Secretarias Municipais
A maioria das cidades permite o cadastro e envio de documentos online, com acompanhamento pelo site ou e-mail.
A carteira tem validade?
Sim. Algumas carteiras têm validade de 2 ou 5 anos, dependendo da legislação local. A renovação exige atualização dos dados e, às vezes, novo laudo médico.
Conclusão
A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA é um instrumento simples, mas poderoso, para garantir mais dignidade, segurança e acessibilidade no dia a dia de quem vive com autismo. Além de facilitar o acesso aos direitos já garantidos por lei, ela ajuda a construir uma sociedade mais empática e informada.
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