Entenda os direitos de prioridade para pessoas com TEA e saiba como garantir esse atendimento em órgãos públicos, saúde, bancos e outros serviços.
Pessoas com autismo têm direito à prioridade em filas e atendimentos. Saiba como funciona esse direito, onde ele se aplica, quais documentos apresentar e o que fazer em caso de descumprimento.
O que garante o direito à prioridade?
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa lei garante, no artigo 2º, inciso VIII, o direito das pessoas com TEA à prioridade em atendimentos.
Esse direito foi reforçado pela Lei nº 13.977/2020, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
✅ Pessoas com TEA têm os mesmos direitos de prioridade de pessoas com deficiência, incluindo:
- Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados
- Acesso facilitado em serviços de saúde
- Prioridade no embarque em transportes
- Vagas preferenciais em escolas públicas e privadas, quando aplicável
Onde vale a prioridade para autistas?
A prioridade deve ser respeitada em locais como:
- Unidades de saúde (postos, hospitais, clínicas)
- Escolas e creches
- Agências bancárias e lotéricas
- Supermercados, farmácias e comércios em geral
- Repartições públicas (INSS, Receita Federal, CRAS etc.)
- Transporte público (embarque e assentos preferenciais)
Como solicitar a prioridade?
Embora o direito exista mesmo sem documento específico, a forma mais prática de garantir a prioridade é apresentando:
- Laudo médico com CID F84.0 (ou outro que indique TEA)
- Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) – disponível em diversos estados e municípios
- Documento de identidade da criança ou responsável
- Em alguns locais, basta informar verbalmente e solicitar com base na Lei 12.764/12
Como emitir a CIPTEA?
A CIPTEA é a carteirinha oficial de identificação da pessoa autista, e pode ser solicitada:
- Pela prefeitura ou secretaria de saúde do seu município
- De forma digital, em alguns estados, pelo site do governo estadual
- Em unidades do CRAS ou da assistência social local
Documentos geralmente exigidos:
- Laudo médico com diagnóstico
- RG e CPF da pessoa com TEA e do responsável
- Foto 3×4
- Comprovante de residência
📌 A emissão é gratuita e facilita o reconhecimento do direito à prioridade em diversos atendimentos.
O que fazer se o direito for desrespeitado?
Caso a prioridade seja negada:
✅ Solicite o nome do atendente e do responsável pelo local
✅ Registre uma reclamação formal no livro de ocorrências do estabelecimento
✅ Denuncie ao Procon ou Ministério Público Estadual
✅ Busque apoio jurídico, caso necessário
O descumprimento da prioridade pode configurar crime de discriminação contra pessoa com deficiência, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15).
Conclusão
O direito à prioridade em atendimentos para pessoas com TEA é garantido por lei e deve ser respeitado em todos os espaços públicos e privados. Ter o laudo e a CIPTEA facilita o acesso, mas o direito existe mesmo sem esses documentos, quando o diagnóstico é confirmado.
Estar informado e saber como agir faz toda a diferença para garantir respeito e inclusão no dia a dia.