Saiba o que acontece quando o casal possui uma empresa em comum e como funciona a partilha societária no divórcio.
No divórcio, empresas também entram na partilha de bens. Descubra como funciona a divisão de uma sociedade empresarial entre cônjuges, quais são os direitos de cada um e como proteger a empresa durante a separação.
Empresa é bem comum do casal?
Sim. Quando o casal possui uma empresa constituída durante o casamento, ela é considerada patrimônio comum e, portanto, entra na partilha de bens no divórcio.
A forma de divisão dependerá diretamente do regime de bens escolhido no casamento.
Como funciona a divisão da empresa conforme o regime de bens?
📍 Comunhão parcial de bens
- Entram na divisão apenas as empresas ou quotas adquiridas durante o casamento.
- Se a empresa já existia antes, mas cresceu com esforço conjunto, o outro cônjuge pode ter direito à valorização do patrimônio.
📍 Comunhão universal de bens
- Todas as empresas e quotas entram na partilha, mesmo que adquiridas antes do casamento.
📍 Separação total de bens
- Cada cônjuge mantém o que está em seu nome. A empresa não será partilhada, salvo se houver fraude ou confusão patrimonial.
📍 Participação final nos aquestos
- Cada cônjuge mantém seus bens durante o casamento, mas, no divórcio, partilham-se os adquiridos onerosamente no período — incluindo quotas de empresa.
Formas de dividir uma empresa no divórcio
- Divisão das quotas sociais: cada cônjuge passa a ter participação societária na empresa.
- Cessão de quotas: um cônjuge transfere suas quotas ao outro, recebendo indenização proporcional.
- Venda da empresa: o negócio é vendido e o valor dividido entre os dois.
- Acordo extrajudicial: os cônjuges podem decidir formas alternativas de compensação (um fica com a empresa e o outro com outros bens, por exemplo).Está com dúvidas sobre seus direitosReceba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação
Impacto da partilha na administração da empresa
Mesmo que ambos tenham direito às quotas, isso não significa que automaticamente terão poder de gestão. A participação na administração dependerá:
- Do contrato social da empresa;
- Do acordo feito entre os sócios;
- Da decisão judicial, em caso de litígio.
É possível que um ex-cônjuge tenha direito apenas ao valor das quotas, sem integrar a sociedade ativa.
E se a empresa tiver dívidas?
Assim como os bens, as dívidas da empresa também devem ser consideradas na partilha.
- Se houver responsabilidade limitada, os cônjuges respondem apenas até o valor das quotas.
- Em empresas de responsabilidade ilimitada, ambos podem ser cobrados diretamente, dependendo do regime de bens e da atuação de cada um.
Conclusão
No divórcio, empresas também fazem parte da partilha de bens e exigem análise cuidadosa do regime de bens, contrato social e responsabilidades financeiras.
O ideal é que os cônjuges busquem um acordo justo para preservar a saúde do negócio e evitar conflitos que possam comprometer a continuidade da empresa.
Com o suporte de um advogado especializado em família e empresarial, é possível encontrar a melhor solução para proteger tanto os interesses individuais quanto a própria sociedade empresarial.