Entenda as diferenças entre os tipos de divórcio e saiba qual é o mais indicado para o seu caso.
Descubra as principais diferenças entre divórcio consensual e litigioso, quando cada um é aplicado, e quais os prós e contras de cada tipo de separação no processo judicial ou extrajudicial.
O que é o divórcio e por que existem dois tipos?
O divórcio é o meio legal de encerrar o casamento civil, pondo fim aos direitos e deveres do vínculo conjugal. No Brasil, o procedimento pode ocorrer de duas formas: consensual ou litigiosa, a depender do nível de acordo entre os cônjuges.
A escolha entre eles afeta tempo, custo, desgaste emocional e burocracia. Por isso, é essencial entender as características de cada um antes de iniciar o processo.
Divórcio consensual: quando há acordo entre as partes
O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda com todos os termos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome.
Vantagens:
- Mais rápido e menos burocrático;
- Menor custo financeiro e emocional;
- Pode ser feito em cartório (extrajudicial), se não houver filhos menores ou incapazes.
Requisitos para ser feito no cartório:
- Concordância total entre as partes;
- Ausência de filhos menores ou incapazes;
- Assistência obrigatória de um advogado.
Mesmo que haja filhos menores, é possível optar pelo divórcio consensual judicial, com a homologação do juiz.
Divórcio litigioso: quando não há acordo
Já o divórcio litigioso é necessário quando o casal não chega a um consenso, seja sobre a separação em si ou sobre os termos do divórcio.
Características:
- Necessário recorrer ao Judiciário;
- O processo pode ser longo e desgastante;
- Pode envolver disputa por guarda, bens e pensão.
Quando ele é indicado:
- Um dos cônjuges não quer se divorciar;
- Há desacordo sobre divisão de patrimônio;
- Conflitos envolvendo os filhos ou violência doméstica.
Comparativo prático: consensual vs. litigioso
Característica | Consensual | Litigioso |
---|---|---|
Tempo | Rápido | Mais demorado |
Custo | Menor | Mais elevado |
Tramitação | Cartório ou Justiça | Apenas via Justiça |
Acordo entre as partes | Total | Inexistente ou parcial |
Ideal para | Casais com diálogo possível | Casais em conflito |
Como saber qual tipo de divórcio é melhor para mim?
A principal pergunta é: há diálogo e acordo entre vocês?
Se sim, o divórcio consensual é sempre o caminho mais rápido, econômico e menos doloroso.
Mas se houver resistência, desentendimentos ou riscos jurídicos, o divórcio litigioso será necessário, mesmo que mais complexo.
Conclusão
A escolha entre divórcio consensual e litigioso depende da realidade do casal. Avaliar com calma, buscar aconselhamento jurídico e agir com responsabilidade são passos importantes para encerrar esse ciclo da forma menos traumática possível.