Entenda como os juízes definem a guarda dos filhos após o divórcio e o que significa, na prática, a guarda compartilhada.
A guarda compartilhada é a regra nos divórcios com filhos no Brasil. Saiba como ela é decidida, quais são os direitos e deveres de cada genitor e em quais casos o juiz pode definir outro tipo de guarda.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo em que pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo após o divórcio.
Isso não significa que a criança passa a morar metade do tempo com cada um, mas sim que ambos continuam participando ativamente da educação, saúde e rotina do filho.
A ideia é preservar o vínculo familiar e garantir o direito da criança de conviver de forma equilibrada com ambos os pais.
A guarda compartilhada é obrigatória?
Sim. Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil, sempre que ambos os pais estão aptos e dispostos a exercer o poder familiar.
O juiz só deixará de aplicá-la quando:
- Um dos genitores não demonstrar interesse em participar da vida da criança;
- Houver comprovação de risco à integridade física, psicológica ou moral do filho;
- Existirem conflitos graves e comprovados que impeçam o diálogo entre os pais.
Como o juiz decide sobre a guarda no divórcio?
A decisão leva em conta, principalmente, o melhor interesse da criança.
Durante o processo, o juiz pode:
- Solicitar relatórios psicológicos ou sociais (feitos por equipe técnica);
- Ouvir o Ministério Público;
- Avaliar a rotina, local de moradia e vínculo afetivo com cada genitor;Está com dúvidas sobre seus direitosReceba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação
- Determinar uma audiência de conciliação para tentar acordo entre os pais.
Se houver consenso, o juiz apenas homologa o acordo. Se não houver, ele decidirá com base nas provas e pareceres técnicos.
Diferença entre guarda compartilhada e unilateral
Tipo de Guarda Quem decide sobre a criança Onde a criança mora Quando é aplicada
Compartilhada Ambos os pais decidem juntos Pode residir com um, mas ambos participam das decisões É a regra geral
Unilateral Apenas um dos pais decide Mora com o responsável designado Quando há conflito grave, ausência ou incapacidade do outro genitor
Como ficam as visitas e a pensão na guarda compartilhada?
- Convivência: o juiz define um cronograma equilibrado, que pode incluir fins de semana alternados, feriados, férias e contatos virtuais.
- Pensão alimentícia: mesmo com guarda compartilhada, um dos pais pode ter que pagar pensão, especialmente se houver diferença significativa de renda entre eles.
Conclusão
A guarda compartilhada busca garantir o equilíbrio emocional e o bem-estar da criança, permitindo que pai e mãe participem de forma igualitária da sua criação.
No divórcio, é fundamental que ambos priorizem o diálogo e o interesse dos filhos, sempre com apoio jurídico adequado para que o processo seja justo e transparente.