Divórcio unilateral: o que mudou com a decisão do STJ?

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Divórcio unilateral: o que mudou com a decisão do STJ?

Entenda como a decisão do Superior Tribunal de Justiça impacta o processo de divórcio sem a concordância do ex-cônjuge.

O STJ decidiu que o divórcio pode ser feito mesmo sem a concordância do outro cônjuge. Saiba o que mudou, o que é o divórcio unilateral e como essa decisão facilita o processo para quem deseja se separar.

O que é o divórcio unilateral?

O divórcio unilateral ocorre quando apenas uma das partes deseja se divorciar, sem a participação ativa ou o consentimento do outro cônjuge. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o consentimento do outro não é mais exigido para o divórcio acontecer — basta a vontade de um dos dois.

Mesmo assim, muitos cartórios e juízes exigiam que os dois estivessem presentes ou concordassem com os termos, especialmente em casos extrajudiciais (em cartório).

O que mudou com a decisão do STJ?

Em abril de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que:

“A recusa de um dos cônjuges em comparecer ao cartório não impede o divórcio extrajudicial.”

Essa decisão consolidou o entendimento de que ninguém pode ser forçado a permanecer casado, e que a vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para que o divórcio seja realizado, mesmo no cartório.

✅ O que a decisão permite:

  • Que o divórcio seja feito mesmo sem a assinatura do outro;
  • Que a parte interessada registre o pedido de forma unilateral em cartório;
  • Que o juiz possa homologar a separação sem necessidade de audiência ou tentativa de conciliação.

Como funciona agora o divórcio unilateral no cartório?

Com a decisão do STJ, a pessoa interessada pode:

  1. Ir ao cartório acompanhada de um advogado;
  2. Solicitar o divórcio mesmo sem o outro cônjuge;
  3. O cartório notificará o ex-cônjuge, que pode:
    • Comparecer para se manifestar, ou
    • Se omitir (e o divórcio segue mesmo assim);
  4. A escritura é lavrada com base na vontade de quem solicitou.

🔔 Importante: Essa possibilidade só vale se não houver filhos menores ou incapazes e se não houver litígio sobre bens. Em caso contrário, o caminho continua sendo o divórcio judicial.

E se o ex estiver desaparecido ou se recusar a assinar?

Mesmo antes da decisão do STJ, já era possível recorrer ao divórcio judicial unilateral, com citação por edital (quando o ex está em local incerto). Agora, com a nova interpretação, até o cartório pode lavrar o divórcio unilateral — o que torna o processo mais rápido e acessível.

Conclusão

A decisão do STJ reforça um princípio fundamental: ninguém é obrigado a continuar casado contra a própria vontade. O divórcio unilateral passou a ser mais simples e direto, mesmo em cartório, garantindo autonomia e liberdade para quem deseja seguir em frente.

Se você deseja se divorciar e está enfrentando resistência ou ausência do outro cônjuge, busque a orientação de um advogado. Com a nova interpretação do STJ, o processo ficou mais ágil e acessível do que nunca.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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