Entenda se a lei permite a alteração do regime de bens no momento da separação e quais alternativas existem para os cônjuges.
Muitos casais se perguntam se é possível mudar o regime de bens durante o divórcio. Descubra o que a lei diz, se existe essa possibilidade e quais alternativas podem ser utilizadas para ajustar a partilha.
O que é o regime de bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que define como será a administração e a divisão do patrimônio do casal durante o casamento e em caso de divórcio. No Brasil, os principais regimes são:
- Comunhão parcial de bens (padrão legal);
- Comunhão universal de bens;
- Separação total de bens;
- Participação final nos aquestos.
É possível mudar o regime de bens no momento do divórcio?
A resposta é: não.
A lei brasileira não permite alterar o regime de bens retroativamente no momento do divórcio. Isso porque o regime escolhido (ou imposto pela lei, se não houver pacto antenupcial) passa a reger todo o casamento desde a sua celebração.
Portanto, durante o divórcio, o regime de bens já definido deve ser respeitado, servindo de base para a partilha do patrimônio e eventual divisão de dívidas.
Quando é possível mudar o regime de bens?
A mudança de regime de bens é possível, mas durante o casamento e não no divórcio.
Para isso, é necessário:
- Acordo entre os cônjuges;
- Pedido judicial fundamentado;
- Aprovação do juiz, que avaliará se não há prejuízo a terceiros.
Assim, se o casal deseja mudar as regras patrimoniais, deve solicitar a alteração enquanto ainda está casado.
Quais alternativas existem no divórcio?
Mesmo sem mudar o regime de bens, os cônjuges podem:
- Acordar sobre a partilha de forma diferente do previsto na lei, desde que ambos concordem;
- Fazer renúncia de direitos sobre determinado bem;
- Definir uso exclusivo de um patrimônio por um dos ex-cônjuges, compensando com outros bens ou valores.
Ou seja, ainda que não se altere o regime, existe flexibilidade para ajustar a divisão patrimonial via acordo.
Conclusão
Não é possível mudar o regime de bens no momento do divórcio. A partilha seguirá as regras do regime definido no casamento.
Porém, os cônjuges podem, de comum acordo, estabelecer formas alternativas de divisão dos bens, desde que respeitados os limites legais.
O ideal é sempre contar com o apoio de um advogado especializado, que pode orientar sobre as melhores estratégias para proteger os interesses de cada parte.