É possível mudar o regime de bens durante o divórcio?

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É possível mudar o regime de bens durante o divórcio?

Entenda se a lei permite a alteração do regime de bens no momento da separação e quais alternativas existem para os cônjuges.

Muitos casais se perguntam se é possível mudar o regime de bens durante o divórcio. Descubra o que a lei diz, se existe essa possibilidade e quais alternativas podem ser utilizadas para ajustar a partilha.

O que é o regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que define como será a administração e a divisão do patrimônio do casal durante o casamento e em caso de divórcio. No Brasil, os principais regimes são:

  • Comunhão parcial de bens (padrão legal);
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação total de bens;
  • Participação final nos aquestos.

É possível mudar o regime de bens no momento do divórcio?

A resposta é: não.

A lei brasileira não permite alterar o regime de bens retroativamente no momento do divórcio. Isso porque o regime escolhido (ou imposto pela lei, se não houver pacto antenupcial) passa a reger todo o casamento desde a sua celebração.

Portanto, durante o divórcio, o regime de bens já definido deve ser respeitado, servindo de base para a partilha do patrimônio e eventual divisão de dívidas.

Quando é possível mudar o regime de bens?

A mudança de regime de bens é possível, mas durante o casamento e não no divórcio.

Para isso, é necessário:

  1. Acordo entre os cônjuges;
  2. Pedido judicial fundamentado;
  3. Aprovação do juiz, que avaliará se não há prejuízo a terceiros.

Assim, se o casal deseja mudar as regras patrimoniais, deve solicitar a alteração enquanto ainda está casado.

Quais alternativas existem no divórcio?

Mesmo sem mudar o regime de bens, os cônjuges podem:

  • Acordar sobre a partilha de forma diferente do previsto na lei, desde que ambos concordem;
  • Fazer renúncia de direitos sobre determinado bem;
  • Definir uso exclusivo de um patrimônio por um dos ex-cônjuges, compensando com outros bens ou valores.

Ou seja, ainda que não se altere o regime, existe flexibilidade para ajustar a divisão patrimonial via acordo.

Conclusão

Não é possível mudar o regime de bens no momento do divórcio. A partilha seguirá as regras do regime definido no casamento.

Porém, os cônjuges podem, de comum acordo, estabelecer formas alternativas de divisão dos bens, desde que respeitados os limites legais.

O ideal é sempre contar com o apoio de um advogado especializado, que pode orientar sobre as melhores estratégias para proteger os interesses de cada parte.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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