Entenda se a venda de imóveis ou outros bens do falecido pode ser feita antes do término do inventário
A venda de bens deixados por alguém falecido só pode ocorrer em situações específicas antes da conclusão do inventário. Neste artigo, você vai entender se é possível vender um bem ainda durante o processo, quais os riscos, o que diz a lei e como proceder legalmente para evitar problemas futuros.
Quando uma pessoa falece e deixa bens — como imóveis, veículos ou valores em contas — a vontade de resolver rapidamente a partilha ou até mesmo vender algum desses bens é comum entre os herdeiros. Mas, a venda antes da finalização do inventário é permitida?
A resposta é: em regra, não, mas há exceções legais e formas de realizar essa venda com autorização judicial.
Por Que a Venda Não É Permitida de Forma Direta?
No momento do falecimento, todos os bens da pessoa passam a compor o chamado “espólio” — um conjunto patrimonial que ainda não pertence oficialmente a nenhum herdeiro até a conclusão do inventário.
Ou seja, ninguém tem a posse legal exclusiva de um bem para vendê-lo antes da partilha. Por isso, qualquer tentativa de venda sem seguir os trâmites legais é considerada nula ou irregular.
Em Quais Casos a Venda é Permitida?
A venda antes da conclusão do inventário pode acontecer, mas somente com autorização judicial. Veja como:
1. Pedido de Alvará Judicial
Os herdeiros, com a assistência de um advogado, podem pedir um alvará ao juiz do inventário, justificando a necessidade da venda do bem (ex: para pagar dívidas do falecido ou dividir os valores entre os herdeiros).
Importante: Todos os herdeiros devem estar de acordo, e o juiz precisa aprovar a venda.
2. Adiantamento da Partilha com Concordância dos Herdeiros
Em alguns casos, os herdeiros conseguem antecipar a partilha de um bem específico com acordo entre todas as partes, e após isso fazer a venda com base na posse provisória definida judicialmente.
3. Cessão de Direitos Hereditários
O herdeiro pode vender sua parte na herança (antes mesmo do inventário terminar), por meio de cessão de direitos hereditários. Mas atenção: isso não é a venda de um bem específico, e sim da expectativa de direito sobre o patrimônio total do espólio.
Posso Assinar Contrato de Compra e Venda com Cláusula Suspensiva?
Sim. É comum que compradores e herdeiros façam um contrato com cláusula suspensiva, prevendo que a transferência só será formalizada após o fim do inventário. Essa estratégia pode ser usada, mas é altamente recomendável envolver um advogado para garantir segurança jurídica.
Riscos de Vender um Bem Antes do Inventário
- A venda pode ser considerada nula, e o comprador pode perder o valor pago;
- Pode haver conflito entre herdeiros;
- O imóvel pode estar com dívidas ou restrições não informadas;
- O vendedor pode não ter direito legal sobre aquele bem após a partilha.
Considerações Finais
A venda de bens antes da finalização do inventário não é simples nem automática, mas pode ser feita com segurança se seguir os caminhos legais — como o alvará judicial ou a cessão de direitos hereditários. O ideal é sempre contar com orientação jurídica para evitar prejuízos e garantir que todos os herdeiros sejam respeitados.