Inventário com Herdeiro Menor de Idade: Quais Cuidados Tomar?

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Inventário com Herdeiro Menor de Idade: Quais Cuidados Tomar?

Veja como funciona o processo de inventário quando há herdeiros menores e quais medidas legais são obrigatórias para proteger seus direitos

Quando um dos herdeiros é menor de idade, o processo de inventário exige cuidados especiais para garantir a proteção legal da criança ou adolescente. Neste artigo, explicamos como funciona o inventário nesses casos, quais são as obrigações legais, se é possível fazer inventário em cartório e o papel do Ministério Público na partilha dos bens.

Inventário com Herdeiro Menor de Idade: Quais Cuidados Tomar?

A presença de um herdeiro menor de idade em um inventário muda significativamente a condução do processo. Isso porque o menor não pode responder por si mesmo e precisa ter seus interesses protegidos pela legislação — inclusive contra eventuais prejuízos causados por outros herdeiros.

Por isso, o inventário com herdeiro menor deve obrigatoriamente ser judicial, mesmo que os demais herdeiros estejam de acordo.

É Possível Fazer Inventário Extrajudicial com Herdeiro Menor?

Não. A legislação brasileira não permite inventário em cartório quando há herdeiro menor de idade. Isso acontece porque o menor não pode assinar documentos nem renunciar ou transigir direitos — o que exige fiscalização do Ministério Público e homologação judicial.

Quais Cuidados Devem Ser Tomados?

O menor deve ser representado no processo por:

  • Pai ou mãe sobrevivente (caso ainda tenha);
  • Tutor nomeado judicialmente, quando não houver genitor com autoridade parental.

⚠️ Se o genitor sobrevivente também for herdeiro, o juiz pode nomear um curador especial, para evitar conflito de interesses.

2. Intervenção do Ministério Público

Em todos os inventários com menores, o Ministério Público participa do processo para fiscalizar se os direitos do menor estão sendo respeitados.

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Nenhuma partilha será homologada pelo juiz sem o parecer favorável do MP.

3. Proporcionalidade na Partilha

O menor tem direito à parte que lhe cabe por lei, como qualquer outro herdeiro. A partilha deve garantir:

  • A divisão correta dos bens;
  • A não renúncia injustificada de direitos;
  • A preservação do patrimônio do menor.

4. Administração de Bens Recebidos

Se o menor receber imóveis, dinheiro ou qualquer bem, o responsável legal poderá administrá-los, mas com restrições. Em alguns casos, é necessário pedir autorização judicial para:

  • Vender o bem;
  • Sacar valores de contas bancárias;
  • Alterar destinação do patrimônio.

Quando o Menor Alcança a Maioridade?

Ao completar 18 anos, o herdeiro assume a posse direta de seus bens, podendo decidir livremente o que fazer com eles. Até lá, o patrimônio fica protegido e monitorado judicialmente.

Considerações Finais

A presença de herdeiro menor exige atenção redobrada no inventário. O processo deve ser feito judicialmente, com participação do Ministério Público e representação legal adequada. Isso garante que os direitos do menor sejam resguardados, evitando prejuízos e conflitos futuros.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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