Veja como funciona o processo de inventário quando há herdeiros menores e quais medidas legais são obrigatórias para proteger seus direitos
Quando um dos herdeiros é menor de idade, o processo de inventário exige cuidados especiais para garantir a proteção legal da criança ou adolescente. Neste artigo, explicamos como funciona o inventário nesses casos, quais são as obrigações legais, se é possível fazer inventário em cartório e o papel do Ministério Público na partilha dos bens.
Inventário com Herdeiro Menor de Idade: Quais Cuidados Tomar?
A presença de um herdeiro menor de idade em um inventário muda significativamente a condução do processo. Isso porque o menor não pode responder por si mesmo e precisa ter seus interesses protegidos pela legislação — inclusive contra eventuais prejuízos causados por outros herdeiros.
Por isso, o inventário com herdeiro menor deve obrigatoriamente ser judicial, mesmo que os demais herdeiros estejam de acordo.
É Possível Fazer Inventário Extrajudicial com Herdeiro Menor?
Não. A legislação brasileira não permite inventário em cartório quando há herdeiro menor de idade. Isso acontece porque o menor não pode assinar documentos nem renunciar ou transigir direitos — o que exige fiscalização do Ministério Público e homologação judicial.
Quais Cuidados Devem Ser Tomados?
1. Representação Legal
O menor deve ser representado no processo por:
- Pai ou mãe sobrevivente (caso ainda tenha);
- Tutor nomeado judicialmente, quando não houver genitor com autoridade parental.
⚠️ Se o genitor sobrevivente também for herdeiro, o juiz pode nomear um curador especial, para evitar conflito de interesses.
2. Intervenção do Ministério Público
Em todos os inventários com menores, o Ministério Público participa do processo para fiscalizar se os direitos do menor estão sendo respeitados.
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Nenhuma partilha será homologada pelo juiz sem o parecer favorável do MP.
3. Proporcionalidade na Partilha
O menor tem direito à parte que lhe cabe por lei, como qualquer outro herdeiro. A partilha deve garantir:
- A divisão correta dos bens;
- A não renúncia injustificada de direitos;
- A preservação do patrimônio do menor.
4. Administração de Bens Recebidos
Se o menor receber imóveis, dinheiro ou qualquer bem, o responsável legal poderá administrá-los, mas com restrições. Em alguns casos, é necessário pedir autorização judicial para:
- Vender o bem;
- Sacar valores de contas bancárias;
- Alterar destinação do patrimônio.
Quando o Menor Alcança a Maioridade?
Ao completar 18 anos, o herdeiro assume a posse direta de seus bens, podendo decidir livremente o que fazer com eles. Até lá, o patrimônio fica protegido e monitorado judicialmente.
Considerações Finais
A presença de herdeiro menor exige atenção redobrada no inventário. O processo deve ser feito judicialmente, com participação do Ministério Público e representação legal adequada. Isso garante que os direitos do menor sejam resguardados, evitando prejuízos e conflitos futuros.