Descubra o que fazer quando o falecido deixa um imóvel ainda em financiamento e como isso afeta a partilha de bens
Quando a pessoa falecida deixa um imóvel que ainda está sendo financiado, o inventário se torna um pouco mais complexo. Neste artigo, você vai entender como funciona o processo nesses casos, o que acontece com o contrato de financiamento, quem assume as parcelas e se é possível transferir o imóvel mesmo com dívida ativa.
A perda de um ente querido já é uma situação delicada, e pode se tornar ainda mais confusa quando o falecido deixa um imóvel financiado. Afinal, esse bem ainda não está totalmente quitado — o que levanta uma série de dúvidas jurídicas e financeiras durante o inventário.
A boa notícia é que o imóvel financiado pode e deve ser incluído no inventário, desde que sejam seguidos alguns cuidados.
O Imóvel Financiado Entra no Inventário?
Sim. O imóvel financiado faz parte do patrimônio do falecido e deve ser incluído no inventário, mesmo que não esteja quitado. Ele será listado como bem com ônus real (ou seja, com dívida vinculada).
O Que Acontece com as Parcelas Restantes?
Depende do tipo de financiamento:
1. Financiamento com Seguro por Morte e Invalidez
A maioria dos financiamentos imobiliários (como pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH) inclui um seguro obrigatório.
Neste caso:
- Em caso de falecimento do titular, o seguro quita o saldo devedor restante;
- O imóvel é então transmitido livre de dívida aos herdeiros;
- É necessário acionar o banco e apresentar a certidão de óbito para abertura do pedido de cobertura.
2. Financiamento sem Seguro
Se não houver seguro ou se ele não for acionado:
- Os herdeiros podem assumir a dívida e continuar pagando as parcelas;
- Também é possível vender o imóvel, com anuência do banco, e quitar o saldo devedor com o valor da venda;Está com dúvidas sobre seus direitosReceba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação
- Em ambos os casos, o banco precisa aprovar os novos responsáveis pelo contrato.
Posso Fazer a Partilha Mesmo com a Dívida Ativa?
Sim. O imóvel pode ser partilhado, mesmo com a dívida ativa, desde que os herdeiros reconheçam o débito. Eles podem:
- Assumir o financiamento em nome de um ou mais herdeiros (com aprovação do banco);
- Vender o imóvel e dividir o valor líquido;
- Transferir o financiamento, se o contrato permitir.
Documentos Importantes
Para incluir o imóvel financiado no inventário, é necessário:
- Contrato de financiamento;
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
- Extrato atualizado da dívida (emitido pelo banco);
- Comprovação da existência de seguro, se houver.
Inventário Judicial x Extrajudicial
Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial (em cartório) aceitam a inclusão de imóveis financiados. No caso extrajudicial, é importante que:
- Todos os herdeiros estejam de acordo;
- Sejam maiores e capazes;
- O banco aprove o novo responsável pelas parcelas ou a quitação do imóvel.
Considerações Finais
Imóveis financiados devem ser declarados no inventário como parte do patrimônio, mesmo com dívida ativa. Com o auxílio de um advogado, é possível conduzir o processo de forma segura, respeitando as exigências do banco e garantindo os direitos dos herdeiros.