Inventário de Imóvel Financiado: Como Proceder?

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Inventário de Imóvel Financiado: Como Proceder?

Descubra o que fazer quando o falecido deixa um imóvel ainda em financiamento e como isso afeta a partilha de bens

Quando a pessoa falecida deixa um imóvel que ainda está sendo financiado, o inventário se torna um pouco mais complexo. Neste artigo, você vai entender como funciona o processo nesses casos, o que acontece com o contrato de financiamento, quem assume as parcelas e se é possível transferir o imóvel mesmo com dívida ativa.

A perda de um ente querido já é uma situação delicada, e pode se tornar ainda mais confusa quando o falecido deixa um imóvel financiado. Afinal, esse bem ainda não está totalmente quitado — o que levanta uma série de dúvidas jurídicas e financeiras durante o inventário.

A boa notícia é que o imóvel financiado pode e deve ser incluído no inventário, desde que sejam seguidos alguns cuidados.

O Imóvel Financiado Entra no Inventário?

Sim. O imóvel financiado faz parte do patrimônio do falecido e deve ser incluído no inventário, mesmo que não esteja quitado. Ele será listado como bem com ônus real (ou seja, com dívida vinculada).

O Que Acontece com as Parcelas Restantes?

Depende do tipo de financiamento:

1. Financiamento com Seguro por Morte e Invalidez

A maioria dos financiamentos imobiliários (como pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH) inclui um seguro obrigatório.

Neste caso:

  • Em caso de falecimento do titular, o seguro quita o saldo devedor restante;
  • O imóvel é então transmitido livre de dívida aos herdeiros;
  • É necessário acionar o banco e apresentar a certidão de óbito para abertura do pedido de cobertura.

2. Financiamento sem Seguro

Se não houver seguro ou se ele não for acionado:

  • Os herdeiros podem assumir a dívida e continuar pagando as parcelas;
  • Também é possível vender o imóvel, com anuência do banco, e quitar o saldo devedor com o valor da venda;Está com dúvidas sobre seus direitosReceba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação
  • Em ambos os casos, o banco precisa aprovar os novos responsáveis pelo contrato.

Posso Fazer a Partilha Mesmo com a Dívida Ativa?

Sim. O imóvel pode ser partilhado, mesmo com a dívida ativa, desde que os herdeiros reconheçam o débito. Eles podem:

  • Assumir o financiamento em nome de um ou mais herdeiros (com aprovação do banco);
  • Vender o imóvel e dividir o valor líquido;
  • Transferir o financiamento, se o contrato permitir.

Documentos Importantes

Para incluir o imóvel financiado no inventário, é necessário:

  • Contrato de financiamento;
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
  • Extrato atualizado da dívida (emitido pelo banco);
  • Comprovação da existência de seguro, se houver.

Inventário Judicial x Extrajudicial

Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial (em cartório) aceitam a inclusão de imóveis financiados. No caso extrajudicial, é importante que:

  • Todos os herdeiros estejam de acordo;
  • Sejam maiores e capazes;
  • O banco aprove o novo responsável pelas parcelas ou a quitação do imóvel.

Considerações Finais

Imóveis financiados devem ser declarados no inventário como parte do patrimônio, mesmo com dívida ativa. Com o auxílio de um advogado, é possível conduzir o processo de forma segura, respeitando as exigências do banco e garantindo os direitos dos herdeiros.

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Esse artigo foi escrito por:

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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