Entenda a diferença entre inventário e pensão por morte e saiba como garantir ambos os direitos dos herdeiros
A morte de um familiar traz não só o luto, mas também a necessidade de resolver questões legais, como o inventário e a pensão por morte. Embora estejam ligados ao mesmo evento, esses dois processos são distintos. Neste artigo, explicamos o que é cada um, como funcionam, quem tem direito e se é necessário concluir o inventário para receber a pensão.
Inventário e Pensão por Morte: O Que É Preciso Saber
Quando uma pessoa falece, seus herdeiros e dependentes podem ter direito à pensão por morte e também precisam lidar com o processo de inventário para partilhar os bens deixados. Apesar de parecerem assuntos semelhantes, eles são independentes e seguem regras diferentes.
O Que É a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido, que era segurado da Previdência Social. Não se trata de herança, mas de um direito previdenciário.
Quem pode receber:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos (ou inválidos)
- Pais ou irmãos (em alguns casos)
Documentos básicos para solicitar:
- Certidão de óbito
- Documentos do falecido e dos dependentes
- Comprovação de dependência econômica (se necessário)
O Que É o Inventário?
Já o inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial que visa apurar os bens, dívidas e direitos do falecido para dividi-los entre os herdeiros. Nele entram imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras e outros bens.
É obrigatório para transferência da propriedade dos bens e pagamento do imposto ITCMD.
Preciso Fazer o Inventário Para Receber a Pensão?
Não. O pedido de pensão por morte não depende do inventário. São processos totalmente distintos. Você pode (e deve) dar entrada na pensão assim que tiver a certidão de óbito em mãos, pois o INSS conta o prazo de pagamento desde o falecimento, e atrasos podem prejudicar os valores retroativos.
Relação Entre Inventário e Pensão
Embora sejam processos diferentes, há pontos de atenção:
- Valores de pensão acumulados antes da concessão, se recebidos após o falecimento, entram no inventário.
- Se houver valores deixados em contas previdenciárias (como PIS/PASEP ou fundos de previdência privada), esses podem precisar ser discutidos no inventário, caso não haja beneficiário indicado.
Considerações Finais
Inventário e pensão por morte tratam de direitos diferentes: um cuida da herança, o outro da previdência. Ambos são importantes e devem ser tratados com atenção e orientação jurídica. Enquanto o inventário garante a partilha legal dos bens, a pensão assegura a subsistência dos dependentes.