Inventário Extrajudicial: Quando é Possível Fazer?

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Inventário Extrajudicial: Quando é Possível Fazer?

Saiba em quais situações o inventário pode ser feito em cartório, sem a necessidade de processo judicial

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e econômica para resolver a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. No entanto, nem todos os casos se enquadram nessa modalidade. Neste artigo, você vai entender os requisitos legais, quando é possível optar pelo inventário em cartório e quais documentos são necessários para dar início ao processo.

O inventário é o procedimento legal necessário para partilhar os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente — sendo este último feito diretamente em cartório, de forma mais simples, rápida e menos custosa. Mas afinal, em quais casos o inventário extrajudicial é permitido?

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

De acordo com o artigo 610 do Código de Processo Civil, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente quando forem atendidos os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
    Menores de idade ou herdeiros interditados impedem o procedimento em cartório, exigindo a via judicial.
  • Deve haver consenso entre todos os herdeiros
    Não pode haver disputa sobre a divisão dos bens. A partilha precisa ser amigável.
  • Não pode haver testamento válido
    Se houver testamento, o inventário deverá ser feito judicialmente — salvo em casos excepcionais com autorização judicial.
  • Presença obrigatória de advogado
    Mesmo sendo feito em cartório, é obrigatória a participação de um advogado, podendo ser um único profissional representando todos os herdeiros ou um para cada parte.

Vantagens do Inventário em Cartório

Optar pelo inventário extrajudicial, quando possível, traz diversas vantagens:

  • Menor custo com taxas e honorários
  • Menor tempo de conclusão (em média, entre 30 e 60 dias)
  • Menos burocracia e trâmite processual
  • Possibilidade de realização totalmente online em alguns cartórios

Documentos Necessários

Para iniciar o inventário extrajudicial, normalmente são exigidos:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente
  • Certidões de casamento (se aplicável)
  • Certidões negativas de débitos
  • Escrituras e documentos dos bens a serem partilhados
  • Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil)

Considerações Finais

O inventário extrajudicial é uma solução prática para a partilha de bens quando todos os envolvidos estão de acordo e não há impedimentos legais. Consultar um advogado é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e para evitar problemas futuros.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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