Entenda qual é o prazo legal para dar entrada no inventário e quais as consequências em caso de atraso
Após o falecimento de uma pessoa, os herdeiros têm um prazo legal de 60 dias para iniciar o processo de inventário. O não cumprimento desse prazo pode gerar multas sobre o imposto devido e atrasar a partilha dos bens. Neste artigo, você vai entender como funciona esse prazo, quem é responsável por cumprir e o que acontece se ele for descumprido.
Inventário: Qual o Prazo para Abrir Após o Falecimento?
O inventário é um procedimento obrigatório que deve ser feito após o falecimento de uma pessoa que deixou bens, dívidas ou direitos. Além de ser necessário para formalizar a partilha entre os herdeiros, ele também tem um prazo legal para ser iniciado — e o descumprimento desse prazo pode trazer prejuízos financeiros.
Qual é o Prazo para Abrir o Inventário?
O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento, conforme estabelecido pela legislação tributária na maioria dos estados brasileiros.
Esse prazo vale tanto para:
- Inventário judicial
- Inventário extrajudicial (em cartório)
O Que Acontece se o Prazo Não For Cumprido?
Caso o inventário não seja iniciado dentro dos 60 dias, os herdeiros estarão sujeitos à multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Essa multa varia de estado para estado, mas geralmente é:
- Multa de 10% sobre o valor do imposto, se o atraso for de até 180 dias;
- Multa de 20% ou mais, caso o atraso ultrapasse os 180 dias.
Além disso, o atraso pode gerar juros mensais e dificultar a conclusão da partilha, especialmente quando há urgência na regularização de bens (como venda de imóvel ou saque de valores).
Quem É o Responsável por Abrir o Inventário?
Qualquer herdeiro, cônjuge, companheiro ou mesmo credor do falecido pode dar entrada no inventário. Porém, é comum que a família indique um dos herdeiros para representar os demais no processo, com a assessoria de um advogado.
É Possível Iniciar o Inventário Mesmo com Pendências?
Sim. Mesmo que nem todos os documentos estejam disponíveis, é possível iniciar o processo dentro do prazo e ir complementando a documentação ao longo do inventário. Isso evita a multa e permite maior tranquilidade na organização.
Considerações Finais
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Iniciar o processo dentro desse período é fundamental para evitar multas e agilizar a partilha de bens. Se você faz parte de uma família que perdeu um ente querido recentemente, procure orientação jurídica o quanto antes para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros.