A isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um dos principais direitos tributários garantidos às pessoas com deficiência no Brasil. No caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito está amparado em legislações federais e estaduais que reconhecem o autismo como uma deficiência para fins legais.
Este artigo traz um panorama completo sobre quem tem direito, como fazer o pedido e quais documentos são exigidos para obter a isenção do IPVA no caso de pessoas com TEA.
Autismo é considerado deficiência para fins legais?
Sim. A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante que a pessoa com TEA seja considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência.
Isso significa que todas as normas que tratam de direitos da pessoa com deficiência, incluindo isenções fiscais, também se aplicam às pessoas com autismo, independentemente do grau.
O que é o IPVA e por que autistas podem ser isentos?
O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos automotores. Cada estado tem sua própria legislação sobre a isenção, mas de modo geral, as pessoas com deficiência — incluindo pessoas com TEA — têm o direito de solicitar a isenção do IPVA em razão da finalidade assistencial e do suporte à mobilidade e acessibilidade.
A isenção não exige que a pessoa com TEA seja a condutora do veículo. Na maioria dos estados, o benefício pode ser concedido mesmo quando o carro é conduzido por pais, responsáveis legais ou cuidadores, desde que o veículo seja usado em benefício da pessoa autista.
Quem pode solicitar a isenção?
- Pessoa com TEA que possui veículo em seu nome
- Pais ou responsáveis legais, quando o veículo estiver registrado em nome do autista ou do responsável
- O benefício pode ser concedido a um único veículo utilizado para o transporte da pessoa com TEA
A isenção pode variar conforme o estado. Em alguns locais, exige-se que o veículo seja novo ou que não ultrapasse determinado valor da tabela FIPE.
Documentos geralmente exigidos:
- Laudo médico comprovando o diagnóstico de TEA (com CID)
- Documento do veículo (CRLV e nota fiscal, no caso de veículo novo)
- CPF e RG do beneficiário e do responsável legal (se for o caso)
- Comprovante de residência
- Declaração de responsabilidade de uso do veículo para transporte da pessoa com TEA
- Eventualmente, pode ser exigida a CNH do condutor responsável
Como fazer o pedido?
O procedimento de solicitação é feito junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado. Muitos estados já permitem a solicitação online pelo site oficial do órgão, com upload dos documentos e acompanhamento do pedido pela internet.
Exemplos:
- São Paulo: A solicitação é feita pelo SIVEI (Sistema de Veículos Isentos), no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Minas Gerais: O pedido é feito pelo SEF/MG, com envio de documentação via protocolo digital
- Rio de Janeiro: A isenção pode ser solicitada pelo Portal da Fazenda do RJ, com agendamento e envio digital
Importante: a isenção não é automática
Mesmo com o direito garantido em lei, a isenção precisa ser solicitada formalmente. E enquanto o pedido não for aprovado, o imposto continua sendo cobrado. Por isso, o ideal é protocolar o pedido antes da data de vencimento do IPVA.
A isenção vale para outros tributos?
Sim. Além do IPVA, pessoas com TEA também podem ter direito à isenção de IPI, ICMS, IOF e rodízio municipal, desde que preencham os requisitos específicos de cada benefício.
Conclusão
A isenção do IPVA para pessoas com autismo é um direito garantido por lei e representa uma forma concreta de apoio às famílias no cuidado e transporte das pessoas com TEA. Com o laudo médico e a documentação correta, é possível solicitar o benefício de forma gratuita junto ao estado — evitando cobranças indevidas e aliviando o orçamento familiar.