O rodízio municipal de veículos é uma medida adotada por grandes cidades para reduzir o trânsito e a emissão de poluentes, mas pode representar um obstáculo para famílias que dependem do carro para levar seus filhos autistas a terapias, consultas e atividades escolares.
Pensando nisso, diversas cidades brasileiras oferecem a isenção do rodízio municipal para pessoas com deficiência, o que inclui o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Neste artigo, explicamos como funciona essa isenção, quem tem direito e como solicitar, com destaque para o município de São Paulo, que possui um dos sistemas mais consolidados nesse tema.
Autismo dá direito à isenção do rodízio?
Sim. A Lei Federal nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso garante o acesso a uma série de benefícios, inclusive o direito de circular com o veículo no centro expandido de cidades que possuem restrições de circulação por dia da semana ou horário.
Em São Paulo, por exemplo, esse direito está previsto na legislação municipal e é regulamentado pela Portaria SMT nº 11/2011.
Como funciona a isenção em São Paulo (SP)?
Na capital paulista, o Programa de Isenção do Rodízio Municipal permite que veículos utilizados por pessoas com deficiência — inclusive com TEA — fiquem isentos da restrição de circulação nos dias e horários do rodízio.
O benefício é válido tanto para condutores com deficiência quanto para veículos utilizados por terceiros (pais, mães, responsáveis ou cuidadores) para transportar a pessoa com TEA.
Requisitos:
- O veículo deve ser cadastrado previamente junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV)
- A isenção vale para um único veículo por beneficiário
- A documentação deve ser renovada anualmente
Documentos necessários em SP:
- Formulário de requerimento preenchido
- Laudo médico com CID (ex: F84.0 para autismo)
- Comprovante de residência na cidade de São Paulo
- Documentos pessoais do beneficiário e do responsável legal
- CRLV (documento do carro)
- Declaração de uso do veículo para o transporte da pessoa com TEA
O pedido pode ser feito pela internet, através do site da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de São Paulo, com envio digital da documentação.
E nas outras cidades?
Outros municípios com sistema de rodízio ou zonas de restrição também adotam programas semelhantes. A seguir, alguns exemplos:
- Campinas (SP): isenção válida para pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual, mediante solicitação prévia
- Rio de Janeiro (RJ): a isenção é vinculada à autorização para transitar em áreas de restrição (Zona Sul e Centro), com cadastro na CET-Rio
- Curitiba (PR): há isenção de estacionamento rotativo e acesso facilitado a áreas com restrição de tráfego para PCD
- Belo Horizonte (MG): atualmente não possui rodízio, mas oferece isenção de outras taxas para pessoas com deficiência
É importante verificar no site da prefeitura ou da secretaria de mobilidade da sua cidade se há programa semelhante, pois cada município pode adotar critérios próprios.
Dica importante
Mesmo com o direito garantido em lei, a isenção não é automática: é necessário fazer o cadastro e apresentar os documentos exigidos. Além disso, quem circular em horário de rodízio sem ter feito o pedido está sujeito à multa.
Conclusão
A isenção do rodízio municipal é mais um direito que garante mobilidade e dignidade às pessoas com autismo e suas famílias. Para quem precisa de deslocamentos frequentes para terapias, médicos e compromissos escolares, essa medida representa mais autonomia e menos burocracia.
Fique atento aos prazos e documentações exigidas pela sua cidade para garantir esse benefício de forma segura e legal.