Licenciamento Ambiental para Atividades Agrícolas: O Que É Obrigatório

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Licenciamento Ambiental para Atividades Agrícolas: O Que É Obrigatório

O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que autoriza, acompanha e controla empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de impacto ao meio ambiente.

No setor agropecuário, ele é obrigatório para diversas atividades rurais, como desmatamento, irrigação, criação intensiva de animais e uso de defensivos agrícolas.

Por que o licenciamento é importante no campo?

Além de ser uma exigência legal, o licenciamento ambiental traz segurança jurídica ao produtor rural, evitando multas, embargos da atividade e ações civis públicas. Ele também demonstra compromisso com a sustentabilidade, o que facilita o acesso a crédito rural, certificações e canais de exportação.

Quando o licenciamento ambiental é obrigatório na atividade agrícola?

Não são todas as atividades agrícolas que exigem licenciamento, mas sempre que houver risco de degradação ambiental, ele será exigido pelo órgão ambiental competente.

Exemplos de atividades que normalmente exigem licença:

  • Supressão de vegetação nativa;
  • Irrigação artificial em grande escala;
  • Criação intensiva de bovinos, suínos, aves e peixes;
  • Armazenamento de defensivos e fertilizantes;
  • Silvicultura comercial (eucalipto, pínus, etc.);
  • Construção de açudes, barragens e canais;
  • Agroindústrias instaladas em áreas rurais.

Quais são os tipos de licença ambiental?

O licenciamento geralmente é dividido em três etapas, conforme a fase da atividade:

1. Licença Prévia (LP)

  • Emitida na fase de planejamento.
  • Avalia a viabilidade ambiental da atividade.

2. Licença de Instalação (LI)

  • Autoriza a construção ou instalação física do empreendimento.

3. Licença de Operação (LO)

  • Autoriza o início das atividades, após vistoria e comprovação de que todas as exigências legais foram cumpridas.

Em casos de baixo impacto, alguns estados permitem licenciamento simplificado ou autodeclaratório.

Quem emite o licenciamento ambiental rural?

Depende do tipo e porte da atividade. Os principais órgãos são:

  • Secretarias Estaduais de Meio Ambiente (SEMAD, SEMA, etc.)
  • IBAMA, quando a atividade tem impacto interestadual ou envolve áreas federais
  • Órgãos municipais, em casos de delegação de competência

Quais documentos são exigidos?

A documentação varia de estado para estado, mas geralmente inclui:

  • Requerimento formal;
  • Documentos pessoais ou do CNPJ do produtor;
  • Escritura ou contrato de posse da terra;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Projeto técnico ou memorial descritivo da atividade;
  • Relatório de impacto ambiental (em casos de maior risco);
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

O que acontece se o produtor rural não fizer o licenciamento?

A ausência de licenciamento ambiental pode acarretar:

  • Multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, dependendo da infração;
  • Embargo da atividade rural;
  • Impossibilidade de acessar crédito rural;
  • Responsabilização civil e criminal por danos ambientais;
  • Perda de certificações e reputação comercial.

Conclusão

O licenciamento ambiental é uma etapa indispensável para quem quer atuar no campo com segurança e responsabilidade. Ele não é um entrave para o produtor rural, mas sim uma ferramenta para conciliar produção e preservação ambiental.

Se você pretende iniciar ou ampliar uma atividade agrícola, procure orientação jurídica e técnica especializada para garantir que seu empreendimento esteja dentro da legalidade e pronto para crescer de forma sustentável.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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