Passo a passo para entrar com ação judicial por terapias negadas para autistas

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Passo a passo para entrar com ação judicial por terapias negadas para autistas

Saiba como garantir, pela Justiça, o acesso a terapias como ABA, fonoaudiologia, TO e psicologia quando o plano de saúde ou SUS nega o tratamento.

Seu filho autista teve o tratamento negado? Veja como entrar com ação judicial para garantir terapias como ABA, TO e fono, seja pelo plano de saúde ou SUS. Passo a passo completo.

Quando é possível entrar com ação judicial por terapias?

A Justiça pode obrigar tanto o plano de saúde quanto o SUS a fornecer terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) quando há negativa de cobertura ou demora injustificada.

A base legal está em:

  • Lei nº 12.764/2012 – garante o direito à saúde integral para autistas
  • Constituição Federal – dever do Estado de garantir saúde
  • Súmulas dos Tribunais – planos de saúde devem cobrir tratamentos essenciais

Quais terapias podem ser exigidas judicialmente?

As mais comuns incluem:

  • Terapia ABA
  • Fonoaudiologia
  • Terapia Ocupacional (TO)
  • Psicologia infantil especializada
  • Psicopedagogia
  • Acompanhamento com neurologista ou psiquiatra

O ideal é que haja prescrição médica específica e detalhada para essas terapias.

Passo a passo para entrar com a ação judicial

1. Reúna os documentos necessários

✅ Laudo médico atualizado, com CID F84.0 e descrição da condição

✅ Prescrição das terapias com frequência e justificativa médica

✅ Comprovante da negativa do plano ou SUS (por escrito, e-mail, protocolo ou print)

✅ Comprovantes de residência e documentos pessoais

✅ Carteirinha do plano de saúde (se for o caso)

Dica: Mesmo que o plano de saúde diga por telefone, peça por escrito. Isso será usado como prova.

2. Busque orientação jurídica

Você pode:

  • Contratar um advogado especializado em Direito à Saúde
  • Procurar a Defensoria Pública do seu estado, caso não possa pagar um advogado
  • Alguns escritórios, como a MP Advogados, têm atuação específica em ações de saúde para TEA

3. Ação com pedido de liminar

O advogado pode pedir uma liminar, que é uma decisão urgente e provisória. Se aceita, o plano ou o SUS será obrigado a fornecer o tratamento imediatamente, mesmo antes do fim do processo.

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  • O juiz pode conceder a liminar em 48h a 7 dias, dependendo do caso
  • Para isso, é importante comprovar a urgência e a necessidade do tratamento

4. Acompanhe o processo

Após a liminar, o processo segue:

  • O plano/SUS pode recorrer
  • Haverá produção de provas e eventual perícia
  • Mas, mesmo com recursos, a liminar pode se manter válida

Durante o processo, continue juntando relatórios e documentos médicos atualizados.

5. Execução da liminar

Se o plano ou o SUS não cumprir a ordem judicial:

  • O advogado pode pedir multa diária (astreinte)
  • O juiz pode determinar bloqueio de valores na conta da operadora ou do município/estado

Posso pedir reembolso das sessões pagas?

Sim. Se você precisou bancar as terapias com recursos próprios porque houve negativa indevida, é possível:

  • Solicitar o reembolso na própria ação
  • Apresentar comprovantes de pagamento (notas fiscais, recibos)

A ação tem custo?

  • Pela Defensoria Pública, é gratuita
  • Em escritório particular, pode haver honorários, mas muitos só cobram ao final ou via parcelamento

Vale lembrar que, para muitas famílias, a ação judicial é o único caminho para garantir o desenvolvimento dos filhos no tempo certo.

Conclusão

Se o plano de saúde ou o SUS negou o tratamento para seu filho com autismo, você tem direito de recorrer à Justiça. A ação judicial com pedido de liminar é um instrumento rápido e eficaz para garantir as terapias essenciais.

Com os documentos certos e uma boa orientação, é possível conseguir atendimento completo, intensivo e gratuito.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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