Por que o BPC/Loas pode ser negado e como recorrer

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Por que o BPC/Loas pode ser negado e como recorrer

Entenda os motivos mais comuns para a negativa do BPC/LOAS e saiba como recorrer de forma correta para garantir esse direito.

Descubra os principais motivos que levam o INSS a negar o BPC para pessoas com deficiência. Veja como funciona o recurso administrativo e quando é possível entrar com ação judicial para conseguir o benefício.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de 1 salário mínimo mensal, a:

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade (incluindo autismo), ou
  • Pessoas idosas com 65 anos ou mais,
    Desde que comprovem baixa renda familiar.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS, mas sim o cumprimento de critérios sociais e de saúde.

Por que o BPC pode ser negado?

Mesmo com laudo e diagnóstico, muitos pedidos de BPC são negados pelo INSS. Os principais motivos são:

1. Renda acima do limite permitido

A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa (em 2025, R$ 353,00).
Se o INSS entende que a renda está acima, mesmo que por pouco, pode negar o pedido.

🔹 Importante: Em muitos casos, mesmo com renda levemente superior, a Justiça reconhece o direito quando há gastos com fraldas, terapias, medicamentos e transporte.

2. Laudo médico ou avaliação social insuficientes

A perícia médica ou o laudo apresentado podem ser considerados incompletos, genéricos ou sem detalhamento das limitações funcionais.
Também é comum o assistente social do INSS não captar a realidade da família durante a avaliação.

3. Falta de inscrição ou desatualização do CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) precisa estar atualizado e em nome do responsável familiar. Se estiver desatualizado ou incompleto, o INSS pode negar o BPC automaticamente.

4. Falta de documentação obrigatória

Documentos como identidade, CPF, comprovantes de renda ou laudo médico atual podem faltar ou estar incorretos no momento do pedido.

5. Erro de análise por parte do INSS

Infelizmente, o INSS comete falhas. Já houve casos de:

  • Negar o pedido mesmo com todos os documentos corretos
  • Ignorar a condição de deficiência comprovada
  • Desconsiderar laudos de profissionais não credenciados

Como recorrer da negativa do BPC?

Existem duas formas principais de recorrer:

✅ 1. Recurso administrativo no próprio INSS

  • Prazo: 30 dias após a negativa
  • Pode ser feito pelo portal Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente
  • Reúna novos documentos, atualize o laudo, traga recibos de gastos e detalhamentos sobre a situação da família
  • O recurso é analisado por uma junta interna do INSS

✅ 2. Ação judicial

Se o recurso for negado ou se o caso for urgente, é possível entrar com ação na Justiça.
Na via judicial, o juiz pode:

  • Determinar perícia médica independente
  • Avaliar gastos com terapias, medicamentos, transporte, fraldas
  • Conceder o BPC mesmo se a renda estiver um pouco acima do limite legal

Além disso, é possível conseguir uma liminar, garantindo o pagamento provisório do benefício enquanto o processo tramita.

O que apresentar ao recorrer?

  • Laudo médico detalhado, com CID, limitações e necessidade de apoio
  • Comprovantes de gastos mensais com terapias, remédios, transporte, fraldas, etc.
  • Notas fiscais, recibos, orçamentos e declarações de clínicas ou profissionais
  • Cadastro atualizado no CadÚnico
  • Documentos de todos os membros da família e comprovação da renda real

Conclusão

A negativa do BPC não significa que o direito foi perdido. Muitas vezes, o problema está em um detalhe técnico, na falta de informação ou em erro do próprio INSS.
Com a orientação correta, documentos completos e, se necessário, apoio jurídico, é possível reverter a decisão e garantir o benefício que muitas famílias dependem para sobreviver.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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