Quais profissionais compõem o tratamento ideal para pessoas com TEA segundo o STF e a jurisprudência

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Quais profissionais compõem o tratamento ideal para pessoas com TEA segundo o STF e a jurisprudência

O tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é, por natureza, multidisciplinar. Isso significa que o desenvolvimento global da criança ou do adulto autista depende do acompanhamento por diferentes profissionais, que atuam em conjunto para promover avanços nas áreas da comunicação, comportamento, cognição, socialização e autonomia.

Com base em diretrizes clínicas, políticas públicas e decisões judiciais — inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) — já está consolidado o entendimento de que é obrigação do Estado e dos planos de saúde garantir o acesso ao tratamento completo, conforme prescrição médica.

Neste artigo, explicamos quais são os profissionais considerados essenciais no tratamento do autismo e como o Judiciário tem se posicionado sobre esse tema.

O que dizem o STF e o STJ sobre o tratamento de autistas?

Em decisões recentes, os tribunais superiores têm reforçado que:

  • O rol da ANS é exemplificativo, ou seja, planos de saúde devem cobrir tratamentos indicados por médicos, mesmo que não estejam expressamente listados
  • O direito à saúde e ao tratamento adequado está garantido na Constituição Federal, e não pode ser limitado por cláusulas contratuais
  • Quando o laudo médico prescreve um acompanhamento multidisciplinar, essa recomendação deve ser integralmente seguida pelo plano de saúde ou pelo poder público

A jurisprudência também deixa claro que o tratamento parcial — ou limitado a apenas uma ou duas especialidades — não atende à necessidade clínica da pessoa com TEA.

Quais profissionais compõem o tratamento ideal?

O número e o tipo de profissionais podem variar conforme o caso, mas, de forma geral, os seguintes profissionais são reconhecidos como parte essencial da equipe terapêutica de pessoas com autismo:

1. Psicólogo com abordagem em ABA

  • Atua no desenvolvimento do comportamento, regulação emocional, habilidades sociais e cognitivas.
  • Pode aplicar diretamente a ABA ou supervisionar a equipe de terapeutas.

2. Terapeuta ocupacional (TO)

  • Trabalha com a autonomia da criança em atividades do dia a dia (alimentação, vestuário, higiene).
  • Também atua na integração sensorial e coordenação motora.
  • Atua na comunicação verbal e não verbal, linguagem, articulação de fala, e habilidades sociais.
  • Também pode trabalhar com alimentação (quando há seletividade alimentar).

4. Psicopedagogo

  • Auxilia na aprendizagem escolar, com estratégias específicas para desenvolver leitura, escrita e raciocínio lógico.
  • Muito importante para adaptação curricular.

5. Psiquiatra ou neurologista infantil

  • Responsável pelo diagnóstico médico formal e acompanhamento clínico.
  • Pode prescrever medicamentos e acompanhar o quadro geral de saúde mental.

6. Fisioterapeuta (em casos específicos)

  • Atua principalmente quando há alterações motoras associadas ou comorbidades físicas.

A importância da prescrição médica personalizada

Para que o plano de saúde ou o SUS seja obrigado a custear o tratamento, é essencial que o médico responsável prescreva o número de sessões e os profissionais necessários com base na avaliação da criança.

Essa prescrição deve estar:

  • Detalhada em laudo médico com CID F84.0
  • Justificada tecnicamente
  • Preferencialmente assinada por especialista (psiquiatra ou neurologista infantil)

Com isso, a recomendação passa a ter força legal e judicial, podendo ser utilizada para exigir a cobertura completa do tratamento.

O que acontece se o plano de saúde não oferece todos os profissionais?

Nesses casos, a jurisprudência garante que:

  • A família pode buscar os profissionais fora da rede credenciada
  • O plano pode ser obrigado a reembolsar os valores pagos
  • É possível obter liminar judicial para início imediato do tratamento

O entendimento dos tribunais é de que negar parte do tratamento equivale a negar o tratamento como um todo, o que fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

Conclusão

O tratamento ideal para pessoas com TEA é reconhecidamente multidisciplinar e deve ser conduzido por uma equipe completa, conforme prescrição médica. Esse direito já é respaldado por leis, diretrizes clínicas e decisões do STF e STJ.
Negativas ou limitações de cobertura são consideradas abusivas e podem — e devem — ser contestadas para garantir um cuidado integral e digno à pessoa com autismo.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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