O tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é, por natureza, multidisciplinar. Isso significa que o desenvolvimento global da criança ou do adulto autista depende do acompanhamento por diferentes profissionais, que atuam em conjunto para promover avanços nas áreas da comunicação, comportamento, cognição, socialização e autonomia.
Com base em diretrizes clínicas, políticas públicas e decisões judiciais — inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) — já está consolidado o entendimento de que é obrigação do Estado e dos planos de saúde garantir o acesso ao tratamento completo, conforme prescrição médica.
Neste artigo, explicamos quais são os profissionais considerados essenciais no tratamento do autismo e como o Judiciário tem se posicionado sobre esse tema.
O que dizem o STF e o STJ sobre o tratamento de autistas?
Em decisões recentes, os tribunais superiores têm reforçado que:
- O rol da ANS é exemplificativo, ou seja, planos de saúde devem cobrir tratamentos indicados por médicos, mesmo que não estejam expressamente listados
- O direito à saúde e ao tratamento adequado está garantido na Constituição Federal, e não pode ser limitado por cláusulas contratuais
- Quando o laudo médico prescreve um acompanhamento multidisciplinar, essa recomendação deve ser integralmente seguida pelo plano de saúde ou pelo poder público
A jurisprudência também deixa claro que o tratamento parcial — ou limitado a apenas uma ou duas especialidades — não atende à necessidade clínica da pessoa com TEA.
Quais profissionais compõem o tratamento ideal?
O número e o tipo de profissionais podem variar conforme o caso, mas, de forma geral, os seguintes profissionais são reconhecidos como parte essencial da equipe terapêutica de pessoas com autismo:
1. Psicólogo com abordagem em ABA
- Atua no desenvolvimento do comportamento, regulação emocional, habilidades sociais e cognitivas.
- Pode aplicar diretamente a ABA ou supervisionar a equipe de terapeutas.
2. Terapeuta ocupacional (TO)
- Trabalha com a autonomia da criança em atividades do dia a dia (alimentação, vestuário, higiene).
- Também atua na integração sensorial e coordenação motora.
3. Fonoaudiólogo
- Atua na comunicação verbal e não verbal, linguagem, articulação de fala, e habilidades sociais.
- Também pode trabalhar com alimentação (quando há seletividade alimentar).
4. Psicopedagogo
- Auxilia na aprendizagem escolar, com estratégias específicas para desenvolver leitura, escrita e raciocínio lógico.
- Muito importante para adaptação curricular.
5. Psiquiatra ou neurologista infantil
- Responsável pelo diagnóstico médico formal e acompanhamento clínico.
- Pode prescrever medicamentos e acompanhar o quadro geral de saúde mental.
6. Fisioterapeuta (em casos específicos)
- Atua principalmente quando há alterações motoras associadas ou comorbidades físicas.
A importância da prescrição médica personalizada
Para que o plano de saúde ou o SUS seja obrigado a custear o tratamento, é essencial que o médico responsável prescreva o número de sessões e os profissionais necessários com base na avaliação da criança.
Essa prescrição deve estar:
- Detalhada em laudo médico com CID F84.0
- Justificada tecnicamente
- Preferencialmente assinada por especialista (psiquiatra ou neurologista infantil)
Com isso, a recomendação passa a ter força legal e judicial, podendo ser utilizada para exigir a cobertura completa do tratamento.
O que acontece se o plano de saúde não oferece todos os profissionais?
Nesses casos, a jurisprudência garante que:
- A família pode buscar os profissionais fora da rede credenciada
- O plano pode ser obrigado a reembolsar os valores pagos
- É possível obter liminar judicial para início imediato do tratamento
O entendimento dos tribunais é de que negar parte do tratamento equivale a negar o tratamento como um todo, o que fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
Conclusão
O tratamento ideal para pessoas com TEA é reconhecidamente multidisciplinar e deve ser conduzido por uma equipe completa, conforme prescrição médica. Esse direito já é respaldado por leis, diretrizes clínicas e decisões do STF e STJ.
Negativas ou limitações de cobertura são consideradas abusivas e podem — e devem — ser contestadas para garantir um cuidado integral e digno à pessoa com autismo.