Saiba em quais situações o trabalhador pode pedir o fim do contrato e receber todos os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa
A rescisão indireta acontece quando é o empregador quem comete falta grave, permitindo que o funcionário encerre o contrato e receba todos os direitos previstos para demissão sem justa causa. Neste artigo, explicamos quando ela pode ser aplicada, como comprovar, quais verbas são devidas e qual o passo a passo para entrar com esse pedido.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma forma de encerramento do vínculo empregatício iniciada pelo trabalhador, mas motivada por condutas graves do empregador que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho.
Ela está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando é possível pedir rescisão indireta?
A rescisão indireta pode ser pedida quando o empregador comete faltas graves como:
- Não pagamento do salário ou atrasos recorrentes;
- Exigência de atividades perigosas sem a devida proteção;
- Assédio moral ou sexual;
- Redução salarial sem acordo;
- Descumprimento do contrato de trabalho;
- Jornada excessiva sem pagamento de horas extras;
- Ofensas, ameaças ou agressões;
- Transferência sem justificativa ou prejuízo direto ao trabalhador.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Ao conseguir a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Como pedir a rescisão indireta na prática?
✅ 1. Reúna provas
É fundamental comprovar as faltas graves do empregador. Guarde:
- Contracheques (em caso de salários atrasados);
- Prints de mensagens;
- Gravações (se for parte da conversa);
- Testemunhas;
- Atestados médicos (em caso de assédio ou estresse).
✅ 2. Procure um advogado trabalhista
O pedido de rescisão indireta deve ser feito judicialmente. O advogado entra com uma ação e, durante o processo, o trabalhador pode ou não continuar exercendo suas atividades (isso será avaliado pelo juiz).
✅ 3. Aguarde decisão judicial
O juiz vai analisar as provas e, se confirmar que houve falta grave, concede a rescisão indireta com todos os direitos assegurados.
O que acontece se o pedido for negado?
Se o juiz entender que não houve falta grave suficiente, a rescisão indireta pode ser negada. Nesse caso:
- O trabalhador pode pedir demissão normalmente;
- Ou continuar trabalhando, caso o vínculo ainda exista.
Conclusão
A rescisão indireta é uma ferramenta legal que protege o trabalhador quando o ambiente de trabalho se torna abusivo ou insustentável. Conhecer seus direitos, guardar provas e buscar orientação jurídica são passos essenciais para garantir a justiça nesse processo.