Rescisão indireta: o que é, quando pode ser aplicada e quais são seus direitos

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Rescisão indireta: o que é, quando pode ser aplicada e quais são seus direitos

Saiba em quais situações o trabalhador pode pedir o fim do contrato e receber todos os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa

A rescisão indireta acontece quando é o empregador quem comete falta grave, permitindo que o funcionário encerre o contrato e receba todos os direitos previstos para demissão sem justa causa. Neste artigo, explicamos quando ela pode ser aplicada, como comprovar, quais verbas são devidas e qual o passo a passo para entrar com esse pedido.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma forma de encerramento do vínculo empregatício iniciada pelo trabalhador, mas motivada por condutas graves do empregador que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho.

Ela está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando é possível pedir rescisão indireta?

A rescisão indireta pode ser pedida quando o empregador comete faltas graves como:

  • Não pagamento do salário ou atrasos recorrentes;
  • Exigência de atividades perigosas sem a devida proteção;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Redução salarial sem acordo;
  • Descumprimento do contrato de trabalho;
  • Jornada excessiva sem pagamento de horas extras;
  • Ofensas, ameaças ou agressões;
  • Transferência sem justificativa ou prejuízo direto ao trabalhador.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Ao conseguir a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Como pedir a rescisão indireta na prática?

✅ 1. Reúna provas

É fundamental comprovar as faltas graves do empregador. Guarde:

  • Contracheques (em caso de salários atrasados);
  • Prints de mensagens;
  • Gravações (se for parte da conversa);
  • Testemunhas;
  • Atestados médicos (em caso de assédio ou estresse).

✅ 2. Procure um advogado trabalhista

O pedido de rescisão indireta deve ser feito judicialmente. O advogado entra com uma ação e, durante o processo, o trabalhador pode ou não continuar exercendo suas atividades (isso será avaliado pelo juiz).

✅ 3. Aguarde decisão judicial

O juiz vai analisar as provas e, se confirmar que houve falta grave, concede a rescisão indireta com todos os direitos assegurados.

O que acontece se o pedido for negado?

Se o juiz entender que não houve falta grave suficiente, a rescisão indireta pode ser negada. Nesse caso:

  • O trabalhador pode pedir demissão normalmente;
  • Ou continuar trabalhando, caso o vínculo ainda exista.

Conclusão

A rescisão indireta é uma ferramenta legal que protege o trabalhador quando o ambiente de trabalho se torna abusivo ou insustentável. Conhecer seus direitos, guardar provas e buscar orientação jurídica são passos essenciais para garantir a justiça nesse processo.

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Esse artigo foi escrito por:

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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