Revisão dos principais direitos das pessoas com TEA em linguagem acessível

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Revisão dos principais direitos das pessoas com TEA em linguagem acessível

Conheça os principais direitos garantidos por lei às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e entenda como acessá-los no dia a dia

Veja um resumo claro e direto sobre os principais direitos das pessoas com TEA. Entenda como garantir acesso à saúde, educação, transporte gratuito, BPC/LOAS, isenções e prioridade de atendimento, com base na lei e na prática.

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos garantidos por lei no Brasil, voltados à saúde, educação, assistência social, mobilidade e inclusão.
Esses direitos existem para ajudar no desenvolvimento, na autonomia e na participação plena na sociedade.

Neste artigo, reunimos os principais direitos das pessoas com TEA de forma clara, para que famílias, responsáveis e cuidadores saibam o que é garantido por lei e como reivindicar quando for necessário.

1. Direito à saúde e ao tratamento completo

Pessoas com TEA têm direito a atendimento pelo SUS e cobertura completa pelo plano de saúde, incluindo:

  • Terapias como ABA, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia
  • Medicamentos prescritos por profissional habilitado
  • Acompanhamento com neurologista ou psiquiatra
  • Reembolso em casos de negativa abusiva

O laudo médico com CID F84.0 e a prescrição detalhada são fundamentais para garantir esse direito.

2. Direito à educação inclusiva

A educação da pessoa com TEA deve ser feita em escolas regulares, com os seguintes apoios:

  • Matrícula garantida e sem discriminação
  • Adaptação curricular e pedagógica
  • Presença de mediador ou acompanhante especializado, se necessário
  • Combate à exclusão ou práticas de capacitismo no ambiente escolar

A negativa de matrícula é ilegal e pode ser denunciada.

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Crianças e adultos com TEA em situação de vulnerabilidade social podem receber 1 salário mínimo mensal, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS.
Requisitos:

  • Diagnóstico de autismo
  • Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Cadastro atualizado no CadÚnico

Se negado pelo INSS, é possível recorrer ou entrar com ação judicial.

4. Isenção de impostos e taxas

Pessoas com TEA têm direito à isenção de vários tributos, entre eles:

  • IPVA, desde que o veículo seja usado em seu benefício
  • IPI, ICMS e IOF, na compra de carro novo adaptado ou de uso exclusivo
  • Rodízio municipal, em cidades como São Paulo
  • Gratuidade no transporte público (ônibus, metrô, trem e, em alguns casos, transporte interestadual)

Esses benefícios exigem laudo médico e documentos específicos.

5. Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA)

É um documento oficial e gratuito, que ajuda a garantir:

  • Atendimento prioritário em serviços públicos e privados
  • Identificação em situações de crise ou desorientação
  • Reconhecimento imediato da condição mesmo quando os sinais não são visíveis

A solicitação é feita por estados e municípios, com base em laudo médico.

6. Direito à prioridade em atendimentos

Pessoas com TEA têm atendimento prioritário garantido por lei, assim como idosos, gestantes e pessoas com deficiência física.

Esse direito se aplica em:

  • Hospitais e unidades de saúde
  • Bancos, mercados, farmácias e repartições públicas
  • Transportes públicos

A carteira CIPTEA pode ser usada para facilitar a identificação.

Conclusão

Conhecer os direitos das pessoas com TEA é o primeiro passo para garantir um atendimento digno, acessível e justo.
A lei está do lado da inclusão, mas muitas vezes os direitos só são respeitados quando a família está bem informada e sabe como agir. Se você é responsável por uma pessoa com autismo, busque apoio, documentação e orientação — e não hesite em reivindicar o que é de direito.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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