Sou CLT e MEI ao mesmo tempo: posso reclamar direitos trabalhistas?

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Sou CLT e MEI ao mesmo tempo: posso reclamar direitos trabalhistas?

Entenda se é possível ter vínculo formal e atuar como MEI, e em quais situações o trabalhador pode reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho

É possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo, desde que as atividades não entrem em conflito ou mascaramento de vínculo. Neste artigo, explicamos quando o acúmulo é legal, quando caracteriza fraude e em que situações o trabalhador pode reclamar direitos trabalhistas mesmo atuando como microempreendedor individual.

Posso ser CLT e MEI ao mesmo tempo?

Sim, pode. A legislação brasileira não proíbe que uma pessoa seja contratada via CLT (carteira assinada) e ao mesmo tempo tenha um CNPJ de MEI (Microempreendedor Individual), desde que:

  • A atividade exercida como MEI não conflite com a da empresa em que trabalha como CLT;
  • O MEI não esteja prestando serviços para o mesmo empregador CLT, com o objetivo de mascarar vínculo empregatício.

Quando o MEI é usado de forma irregular?

A irregularidade acontece quando a empresa:

  • Demite um funcionário CLT e recontrata como MEI para economizar impostos;
  • Nunca registra o funcionário, mas o obriga a emitir nota como MEI;
  • Usa o MEI como forma de terceirização disfarçada, sem autonomia, sem liberdade de horário ou sem poder de negociação.

Essas práticas configuram fraude trabalhista. Nesse caso, o trabalhador pode sim entrar com ação na Justiça para:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício;
  • Cobrança de salários, férias, 13º, FGTS, INSS, horas extras e verbas rescisórias.

Quais são os sinais de que há vínculo de emprego disfarçado de MEI?

Se você atua como MEI para uma empresa e se enquadra nos critérios abaixo, pode ter direito ao reconhecimento como CLT:

  • Subordinação (você recebe ordens diretas e não tem autonomia);
  • Pessoalidade (só você pode prestar o serviço, sem substitutos);
  • Onerosidade (existe pagamento fixo, como salário);
  • Habitualidade (atividade contínua, sem ser eventual).

Esses quatro elementos formam o que a Justiça do Trabalho entende como relação de emprego, mesmo com CNPJ ativo.

Sou CLT e presto serviços como MEI para outra empresa: tem problema?

Não. Se você é CLT de uma empresa e atua como MEI para outra empresa, com total autonomia, não há ilegalidade. Essa é uma prática comum entre profissionais liberais, freelancers e prestadores de serviços que desejam renda extra.

Posso processar a empresa mesmo emitindo nota como MEI?

Sim. Se a empresa contratante se beneficiou da sua força de trabalho com características de vínculo CLT disfarçado, é possível:

  • Entrar com ação na Justiça do Trabalho;
  • Solicitar o reconhecimento de vínculo;
  • Cobrar todas as verbas trabalhistas devidas, inclusive indenizações.

Conclusão

Você pode ser CLT e MEI ao mesmo tempo, desde que não haja fraude ou disfarce de vínculo trabalhista. Caso tenha sido obrigado a se registrar como MEI para continuar trabalhando sem carteira assinada, você pode – e deve – buscar seus direitos na Justiça. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser prejudicado.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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