A Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é uma das abordagens mais conhecidas e recomendadas para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Baseada em evidências científicas, ela tem como foco o desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas, comunicacionais e de autonomia.
Neste artigo, explicamos o que é a ABA, quem pode indicá-la, e quais são os direitos legais das famílias para garantir esse tipo de atendimento, especialmente em casos de negativas dos planos de saúde.
O que é a Terapia ABA?
A ABA — Applied Behavior Analysis — é uma abordagem baseada na ciência do comportamento, que busca ensinar novas habilidades e reduzir comportamentos inadequados por meio de reforço positivo e análise sistemática de estímulos e respostas.
No contexto do autismo, a ABA é aplicada para desenvolver competências como:
- Comunicação verbal e não verbal
- Interação social
- Habilidades motoras e acadêmicas
- Controle de crises e comportamentos repetitivos
- Autonomia em atividades do dia a dia
O tratamento é individualizado, com objetivos definidos conforme o perfil e as necessidades da criança, e deve ser conduzido por equipe treinada em ABA, com acompanhamento contínuo.
Quem pode indicar a ABA?
A prescrição da Terapia ABA deve ser feita por médico habilitado, geralmente:
- Psiquiatra infantil
- Neurologista infantil
- Pediatra com foco em neurodesenvolvimento
O profissional deve emitir um laudo médico com CID F84.0 (autismo) e uma prescrição detalhada, indicando:
- A necessidade da ABA
- A frequência semanal recomendada
- A justificativa clínica para a escolha da abordagem
Esse documento é essencial para solicitar cobertura pelo plano de saúde ou buscar reembolso judicialmente, caso haja negativa.
Quais profissionais aplicam a ABA?
A intervenção pode ser realizada por:
- Terapeutas ABA certificados (como analistas do comportamento)
- Psicólogos com formação em ABA
- Outros profissionais da saúde com capacitação específica (fonoaudiólogos, TOs, pedagogos)
A supervisão clínica costuma ser feita por um BCBA (Board Certified Behavior Analyst) ou profissional de referência com sólida formação em Análise do Comportamento.
A ABA é obrigatória para os planos de saúde?
Sim. A obrigatoriedade decorre de diversos fatores:
- A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo acesso integral à saúde
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, e que os planos devem cobrir terapias prescritas por médicos, mesmo que não estejam listadas
- A jurisprudência atual consolida o entendimento de que a ABA é um tratamento adequado e necessário, especialmente quando há indicação médica
Portanto, se o médico prescreveu a ABA e o plano nega a cobertura, essa negativa é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente.
Qual a frequência ideal da ABA?
A quantidade de sessões varia conforme a necessidade da criança, mas muitos especialistas recomendam:
- 20 a 40 horas semanais de intervenção estruturada, principalmente em casos moderados a severos
- Sessões realizadas em ambiente clínico, domiciliar ou escolar
- Envolvimento da família no processo terapêutico
Planos que limitam arbitrariamente o número de sessões (por exemplo, 2 por semana) contrariam as recomendações clínicas e jurídicas.
E se o plano de saúde negar a cobertura?
Nesse caso, os caminhos possíveis são:
- Pedido administrativo formal, com envio da prescrição médica e laudo
- Se negado, ação judicial com pedido de liminar, para garantir o início imediato do tratamento
- Em alguns casos, é possível obter reembolso integral das terapias realizadas com profissionais particulares
Muitas decisões judiciais têm garantido o custeio completo da ABA, desde que comprovada a necessidade e a urgência da intervenção.
Conclusão
A Terapia ABA é reconhecida por sua eficácia no desenvolvimento de crianças com autismo e está amparada por decisões judiciais que garantem seu acesso.
Com o laudo médico adequado e conhecimento dos direitos legais, as famílias podem exigir a cobertura da ABA pelos planos de saúde e oferecer um tratamento completo e digno aos seus filhos.