Terapia ABA: o que é, quem pode indicar e quais são os direitos legais envolvidos

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Terapia ABA: o que é, quem pode indicar e quais são os direitos legais envolvidos

A Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é uma das abordagens mais conhecidas e recomendadas para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Baseada em evidências científicas, ela tem como foco o desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas, comunicacionais e de autonomia.

Neste artigo, explicamos o que é a ABA, quem pode indicá-la, e quais são os direitos legais das famílias para garantir esse tipo de atendimento, especialmente em casos de negativas dos planos de saúde.

O que é a Terapia ABA?

A ABA — Applied Behavior Analysis — é uma abordagem baseada na ciência do comportamento, que busca ensinar novas habilidades e reduzir comportamentos inadequados por meio de reforço positivo e análise sistemática de estímulos e respostas.

No contexto do autismo, a ABA é aplicada para desenvolver competências como:

  • Comunicação verbal e não verbal
  • Interação social
  • Habilidades motoras e acadêmicas
  • Controle de crises e comportamentos repetitivos
  • Autonomia em atividades do dia a dia

O tratamento é individualizado, com objetivos definidos conforme o perfil e as necessidades da criança, e deve ser conduzido por equipe treinada em ABA, com acompanhamento contínuo.

Quem pode indicar a ABA?

A prescrição da Terapia ABA deve ser feita por médico habilitado, geralmente:

  • Psiquiatra infantil
  • Neurologista infantil
  • Pediatra com foco em neurodesenvolvimento

O profissional deve emitir um laudo médico com CID F84.0 (autismo) e uma prescrição detalhada, indicando:

  • A necessidade da ABA
  • A frequência semanal recomendada
  • A justificativa clínica para a escolha da abordagem

Esse documento é essencial para solicitar cobertura pelo plano de saúde ou buscar reembolso judicialmente, caso haja negativa.

Quais profissionais aplicam a ABA?

A intervenção pode ser realizada por:

  • Terapeutas ABA certificados (como analistas do comportamento)
  • Psicólogos com formação em ABA
  • Outros profissionais da saúde com capacitação específica (fonoaudiólogos, TOs, pedagogos)

A supervisão clínica costuma ser feita por um BCBA (Board Certified Behavior Analyst) ou profissional de referência com sólida formação em Análise do Comportamento.

A ABA é obrigatória para os planos de saúde?

Sim. A obrigatoriedade decorre de diversos fatores:

  1. A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo acesso integral à saúde
  2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, e que os planos devem cobrir terapias prescritas por médicos, mesmo que não estejam listadas
  3. A jurisprudência atual consolida o entendimento de que a ABA é um tratamento adequado e necessário, especialmente quando há indicação médica

Portanto, se o médico prescreveu a ABA e o plano nega a cobertura, essa negativa é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente.

Qual a frequência ideal da ABA?

A quantidade de sessões varia conforme a necessidade da criança, mas muitos especialistas recomendam:

  • 20 a 40 horas semanais de intervenção estruturada, principalmente em casos moderados a severos
  • Sessões realizadas em ambiente clínico, domiciliar ou escolar
  • Envolvimento da família no processo terapêutico

Planos que limitam arbitrariamente o número de sessões (por exemplo, 2 por semana) contrariam as recomendações clínicas e jurídicas.

E se o plano de saúde negar a cobertura?

Nesse caso, os caminhos possíveis são:

  • Pedido administrativo formal, com envio da prescrição médica e laudo
  • Se negado, ação judicial com pedido de liminar, para garantir o início imediato do tratamento
  • Em alguns casos, é possível obter reembolso integral das terapias realizadas com profissionais particulares

Muitas decisões judiciais têm garantido o custeio completo da ABA, desde que comprovada a necessidade e a urgência da intervenção.

Conclusão

A Terapia ABA é reconhecida por sua eficácia no desenvolvimento de crianças com autismo e está amparada por decisões judiciais que garantem seu acesso.
Com o laudo médico adequado e conhecimento dos direitos legais, as famílias podem exigir a cobertura da ABA pelos planos de saúde e oferecer um tratamento completo e digno aos seus filhos.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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