Terapia ABA: quando o plano de saúde é obrigado a cobrir?

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Terapia ABA: quando o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Descubra o que diz a lei e a ANS sobre a obrigatoriedade dos planos cobrirem a terapia ABA para crianças com autismo.

Seu filho tem autismo e precisa de terapia ABA? Saiba quando o plano de saúde é obrigado a cobrir, o que diz a ANS, como agir em caso de negativa e quais documentos são necessários para garantir o direito.

O que é a terapia ABA?

A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é um método terapêutico baseado na ciência comportamental. É uma das abordagens mais recomendadas para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente nos primeiros anos de vida.

A terapia ABA auxilia no:

  • Desenvolvimento da comunicação
  • Redução de comportamentos inadequados
  • Melhora na socialização e autonomia
  • Reforço de comportamentos positivos

O plano de saúde é obrigado a cobrir a terapia ABA?

Sim. Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento do autismo, inclusive com a terapia ABA, quando houver prescrição médica, com base em:

  • Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde)
  • Lei nº 12.764/12 (Lei Berenice Piana, que equipara o autismo a deficiência para fins legais)
  • Resolução Normativa ANS nº 469/2021, que prevê cobertura ilimitada para terapias com indicação multiprofissional no tratamento do TEA

🧠 Isso significa que, se a equipe médica ou o neurologista responsável indicar ABA, o plano de saúde deve fornecer — sem limitação de sessões, frequência ou tempo.

O que é necessário para solicitar a cobertura?

  1. Laudo médico com CID F84.0 (ou outro que indique TEA)
  2. Prescrição clara da terapia ABA com justificativa clínica
  3. Nome do profissional solicitante e registro no CRM

Alguns planos pedem também:

  • Plano terapêutico individualizado (PTI)
  • Relatório da equipe multiprofissional (fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional etc.)

E se o plano negar?

A negativa de cobertura da terapia ABA é considerada:

  • Abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor
  • Ilegal, segundo decisões recentes dos tribunais e entendimento da ANS

Você pode:

✅ Solicitar por escrito a justificativa da negativa

✅ Registrar uma reclamação na ANS (pelo 0800 701 9656 ou no site www.gov.br/ans)

✅ Buscar um advogado especializado e entrar com uma ação judicial com pedido de liminar

A Justiça costuma conceder liminares rápidas obrigando o plano a autorizar o tratamento em poucos dias.

Casos em que os planos são obrigados a cobrir:

  • Crianças com TEA diagnosticadas com laudo atualizado
  • Com recomendação médica expressa da terapia ABA
  • Com plano de saúde ativo, mesmo que empresarial ou coletivo
  • Sem limitação de número de sessões, frequência ou tempo

Conclusão

A cobertura da terapia ABA é um direito garantido por lei às pessoas com TEA. Se o plano de saúde se recusar a fornecer, é possível questionar, denunciar e até acionar a Justiça para garantir o tratamento ideal.

Manter os documentos organizados, ter um laudo médico claro e contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para proteger os direitos do seu filho.

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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