Entenda como funciona o regime de trabalho intermitente e saiba o que o trabalhador pode exigir mesmo sem vínculo contínuo
O trabalho intermitente é uma modalidade prevista pela Reforma Trabalhista, na qual o funcionário é chamado para trabalhar apenas quando necessário, recebendo por horas ou dias trabalhados. Neste artigo, você entenderá como esse regime funciona, quais são os direitos garantidos ao trabalhador intermitente e o que fazer em caso de irregularidades.
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente foi regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). Nesse regime, o empregado presta serviços de forma esporádica, com intervalos de inatividade, sendo remunerado apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.
É comum em setores como eventos, bares, restaurantes, comércio em datas comemorativas, entre outros.
Quais são os direitos de quem trabalha nesse regime?
Mesmo sem jornada fixa, o trabalhador intermitente tem os mesmos direitos básicos de qualquer outro contratado pela CLT, proporcionais ao tempo trabalhado. Veja os principais:
✅ Carteira assinada
O contrato deve ser formalizado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho (CTPS), informando que é um regime intermitente.
✅ Remuneração proporcional
A cada prestação de serviço, o trabalhador deve receber:
- Valor das horas ou dias trabalhados;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- FGTS proporcional;
- INSS (previdência social).
Tudo isso deve ser pago logo após o término do serviço.
✅ Período de inatividade
Nos intervalos em que não for convocado para trabalhar, não há remuneração — mas o trabalhador pode prestar serviços a outras empresas.
✅ Férias após 12 meses
Após 12 meses de vínculo, mesmo intermitente, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, mas não pode ser convocado durante esse período.
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✅ Acesso ao INSS
O empregador deve recolher o INSS sobre a remuneração paga, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, etc.).
✅ Rescisão contratual
Ao ser demitido ou pedir demissão, o trabalhador intermitente tem direito a:
- Saldo de salários;
- Férias + 1/3 proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS (em alguns casos);
- Mas não tem direito ao seguro-desemprego nem à multa de 40% do FGTS, salvo em casos de rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.
Convocação: como deve acontecer?
A empresa deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de 3 dias corridos, e o trabalhador tem 1 dia útil para responder. A recusa não gera penalidade.
Quais cuidados o trabalhador deve ter?
- Exigir contrato por escrito;
- Conferir se todos os pagamentos são feitos corretamente após cada período de trabalho;
- Solicitar comprovantes de depósitos do FGTS e INSS;
- Anotar todas as convocações e períodos trabalhados.
Conclusão
O regime intermitente oferece flexibilidade, mas exige atenção: todos os direitos devem ser pagos proporcionalmente. Se você trabalha nessa modalidade e não recebe corretamente ou está sem registro, procure orientação jurídica e garanta que seus direitos sejam respeitados.