Trabalho intermitente: quais são seus direitos garantidos por lei?

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Trabalho intermitente: quais são seus direitos garantidos por lei?

Entenda como funciona o regime de trabalho intermitente e saiba o que o trabalhador pode exigir mesmo sem vínculo contínuo

O trabalho intermitente é uma modalidade prevista pela Reforma Trabalhista, na qual o funcionário é chamado para trabalhar apenas quando necessário, recebendo por horas ou dias trabalhados. Neste artigo, você entenderá como esse regime funciona, quais são os direitos garantidos ao trabalhador intermitente e o que fazer em caso de irregularidades.

O que é trabalho intermitente?

trabalho intermitente foi regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). Nesse regime, o empregado presta serviços de forma esporádica, com intervalos de inatividade, sendo remunerado apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.

É comum em setores como eventos, bares, restaurantes, comércio em datas comemorativas, entre outros.

Quais são os direitos de quem trabalha nesse regime?

Mesmo sem jornada fixa, o trabalhador intermitente tem os mesmos direitos básicos de qualquer outro contratado pela CLT, proporcionais ao tempo trabalhado. Veja os principais:

✅ Carteira assinada

O contrato deve ser formalizado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho (CTPS), informando que é um regime intermitente.

✅ Remuneração proporcional

A cada prestação de serviço, o trabalhador deve receber:

  • Valor das horas ou dias trabalhados;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS proporcional;
  • INSS (previdência social).

Tudo isso deve ser pago logo após o término do serviço.

✅ Período de inatividade

Nos intervalos em que não for convocado para trabalhar, não há remuneração — mas o trabalhador pode prestar serviços a outras empresas.

✅ Férias após 12 meses

Após 12 meses de vínculo, mesmo intermitente, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, mas não pode ser convocado durante esse período.

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✅ Acesso ao INSS

O empregador deve recolher o INSS sobre a remuneração paga, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, etc.).

✅ Rescisão contratual

Ao ser demitido ou pedir demissão, o trabalhador intermitente tem direito a:

  • Saldo de salários;
  • Férias + 1/3 proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS (em alguns casos);
  • Mas não tem direito ao seguro-desemprego nem à multa de 40% do FGTS, salvo em casos de rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.

Convocação: como deve acontecer?

A empresa deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de 3 dias corridos, e o trabalhador tem 1 dia útil para responder. A recusa não gera penalidade.

Quais cuidados o trabalhador deve ter?

  • Exigir contrato por escrito;
  • Conferir se todos os pagamentos são feitos corretamente após cada período de trabalho;
  • Solicitar comprovantes de depósitos do FGTS e INSS;
  • Anotar todas as convocações e períodos trabalhados.

Conclusão

O regime intermitente oferece flexibilidade, mas exige atenção: todos os direitos devem ser pagos proporcionalmente. Se você trabalha nessa modalidade e não recebe corretamente ou está sem registro, procure orientação jurídica e garanta que seus direitos sejam respeitados.

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Esse artigo foi escrito por:

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Vinicius Morais Prado

Dr. Vinicius procura sempre atuar com agilidade e assertividade, fornecendo para seus clientes as melhores soluções técnicas alcançáveis pelo Direito.
Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Empresas.
OAB/SP 443.781

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